O trabalhador que tem direito ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) poderá adquirir a sua casa própria por meio do programa Casa Verde e Amarela usando os valores do benefício.
A Medida Provisória que possibilita o uso dos recursos do FGTS já passou por aprovação no Congresso Nacional e tem expectativa de liberação em breve.
FGTS futuro
O FGTS futuro se trata de uma nova modalidade criada pelo Governo Federal, a fim de possibilitar que os trabalhadores conquistem a casa própria de forma mais simples, facilitando a forma de pagamento.
A modalidade funcionará como um consignado. Isso porque ao realizar o financiamento imobiliário, o trabalhador permite que as parcelas futuras do FGTS estejam disponíveis como forma de comprovação de renda.
De acordo com a medida, os recursos do benefício estarão disponíveis diretamente no pagamento do contrato do imóvel, considerando 8% do valor do salário bruto do cidadão, que é pago todo mês no fundo.
Vale salientar que os valores do fundo passarão por bloqueios para outros fins até que a dívida da compra do imóvel seja quitada pelo trabalhador.
De acordo com o governo, a expectativa é que os bancos deem início à operação da modalidade da partir de fevereiro de 2023. Isso porque, existe um prazo de 120 dias para que o sistema seja incorporado pelas instituições financeiras.
Quem poderá usar o FGTS futuro?
De acordo com o texto da MP, poderão contratar a modalidade de pagamento com o FGTS aqueles que possuem condições de recorrerem às taxas de juros do Casa Verde e Amarela. Sendo eles:
- Famílias com renda bruta mensal de até R$ 4,4 mil;
- Trabalhador com carteira assinada, sob o regime CLT;
- Trabalhador que tenha saldo positivo no FGTS;
- Quem não tem outro imóvel em seu nome.
Riscos do FGTS futuro
Inicialmente, é importante destacar que a modalidade é facultativa ao beneficiário. No entanto, o novo formato de pagamento não está isento de riscos. Isso porque diferente de acumular o saldo no FGTS ou utilizá-lo para amenizar ou quitar o financiamento, o trabalhador terá seus valores bloqueados para o pagamento da dívida.
O risco, portanto, está relacionado ao caso de o cidadão passar por uma demissão, pois, caso ocorra, o trabalhador ficará com a dívida, que passará a incidir sobre parcelas de maior valor. Assim, se seguir desempregado por um longo período, além de correr o risco de ter a casa tomada, o mutuário ficará sem o FGTS.
Entretanto, de acordo com o Ministério do Desenvolvimento Regional, o risco das operações será assumido pelos bancos que oferecem a modalidade, e a regra atual de pausa no pagamento das parcelas, por até seis meses para aqueles que ficarem desempregados continua em vigência.