Na última semana, o Governo Federal promoveu mudanças significativas nas regras de tributação das subvenções por meio da Medida Provisória 1.185/2023.
Governo Federal modifica regras de tributação das subvenções
Essa medida tem como objetivo ajustar a forma como as subvenções são tratadas no Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), impactando diretamente as empresas que recebem esse tipo de benefício fiscal. Confira as principais modificações introduzidas por essa medida e como elas afetarão o cenário empresarial a partir de 2024.
Subvenções para investimento: crédito fiscal e foco na expansão
Uma das mudanças mais significativas trazidas pela MP 1.185/2023 é a forma como as subvenções para investimento serão tratadas. Antes da medida, essas subvenções eram excluídas da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, o que proporcionava uma vantagem fiscal para as empresas. No entanto, a partir de 1° de janeiro de 2024, as subvenções para investimento passarão a ser normalmente tributadas pelo IRPJ e pela CSLL.
Contudo, a medida também traz uma novidade importante: as subvenções para investimento agora gerarão crédito fiscal. Esse crédito será calculado com base no montante do benefício recebido e poderá ser utilizado para restituição ou compensação com outros tributos federais.
Em resumo, isso significa que as empresas que recebem subvenções para investimento ainda terão uma forma de obter algum benefício fiscal, embora o tratamento tributário tenha se tornado mais rigoroso.
Além disso, a MP define que somente serão consideradas subvenções para investimento aquelas concedidas com a finalidade de expansão ou implantação de empreendimentos econômicos. Desse modo, isso implica que subvenções destinadas a outros fins, como custeio, não se enquadram nessa categoria e não poderão ser excluídas da determinação do lucro real, como era comum no passado.
Subvenções para custeio: impacto nas empresas
As subvenções para custeio eram tradicionalmente excluídas da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, o que beneficiava as empresas ao reduzir sua carga tributária. No entanto, a MP 1.185/2023 trouxe uma mudança significativa nesse cenário.
De acordo com a medida, as subvenções para custeio não poderão mais ser excluídas da determinação do lucro real. Isso significa que as empresas que recebem subvenções para fins de custeio agora estarão sujeitas à tributação normal pelo IRPJ e pela CSLL.
Dessa forma, essa alteração terá um impacto direto nas finanças das empresas, aumentando sua carga tributária e exigindo uma revisão das estratégias de gestão fiscal.
Data de entrada em vigor das alterações
Todas as modificações introduzidas pela MP 1.185/2023 passarão a valer a partir de 1° de janeiro de 2024. Isso dá às empresas algum tempo para se adaptarem às novas regras e reavaliarem seus planos de investimento e custeio à luz dessas mudanças.
De forma geral, a Medida Provisória 1.185/2023 representa uma significativa transformação nas regras de tributação das subvenções no Brasil. Dessa forma, com a normalização da tributação das subvenções para investimento, a concessão de créditos fiscais e a restrição das subvenções para custeio, as empresas precisarão ajustar suas estratégias fiscais e financeiras para se adequar às novas normas.
Contudo, é fundamental que as empresas busquem orientação profissional e acompanhem de perto as atualizações regulatórias para garantir que estejam em conformidade com as novas regras e maximizem seus benefícios fiscais dentro dos limites legais.
Uma importante medida
Portanto, a partir de 2024, a gestão fiscal será ainda mais crucial para o sucesso empresarial no cenário tributário brasileiro. Uma vez que a sustentabilidade fiscal é um dos pilares fundamentais para a estabilidade econômica de qualquer nação.
Desse modo, esse tipo de medida é importante para a economia em diversos aspectos diferentes. Sendo assim, a MP é de grande relevância para a administração de uma empresa no cenário atual.