A Softex – Associação para Promoção da Excelência do Software Brasileiro, no âmbito do convênio com o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) e com o apoio institucional da Sociedade Brasileira de Computação (SBC), Associação Nacional de Entidades Promotoras de Empreendimentos Inovadores (Anprotec) e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), tornam público aos interessados uma chamada pública.
O edital visa convidar Startups, Empresas Incubadas, Empresas de TI, Grupos de Pesquisa e Consórcio de Empresas de TI a apresentar proposta, com a finalidade de firmar parceria com a Softex, objetivando a aplicação de pesquisa e desenvolvimento em soluções tecnológicas a serem testadas e/ou investidas por empresas Âncora, com o apoio das Instituições do CATI Credenciadas no Programa Prioritário Softex respaldados pelas linhas de pesquisa descritas no edital.
A iniciativa contará com recursos não reembolsáveis para impulsionar projetos inovadores nas áreas de Internet das Coisas (IoT, na sigla em inglês), saúde, energia e mobilidade. O programa contará com R$ 18 milhões em recursos.
Os investimentos do edital aberto são em bolsas para pesquisadores e para apoio direto a projetos de pesquisa por meio das ICTs. Ao todo, 30 projetos podem ser qualificados para acessar esses recursos.
Benefícios e propostas
Entre os benefícios gerados pelo TechD estão o Desenvolvimento de competências para pesquisa; Desenvolvimento e inovação nos setores considerados prioritários pelo programa; Transferência tecnológica entre empresas, ICTs e startups; Aumento do número de patentes e registros; Redução dos custos na utilização de tecnologias habilitadoras por empresas brasileiras; e Aumento da exposição de companhias e soluções nacionais de alto valor agregado no exterior.
A sociedade também será favorecida (direta ou indiretamente) através das tecnologias desenvolvidas e dos empregos e especializações gerados. A submissão das Propostas e Projetos de Pesquisa será de 4 de abril à 13 de maio de 2019. A análise está prevista para o dia 14 de maio até 04 de junho. O resultado da seleção será divulgado a partir de 5 de julho.
Empresas
Startups: Empresa nascente, com sede no Brasil ou país estrangeiro, de base tecnológica com alta capacidade de crescimento, na qual se desenvolvem produtos ou serviços, que possuam características inovadoras, garantidas por atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, e cuja base técnica de produto está sujeita a mudanças, com o objetivo de inserção no mercado.
Empresa incubada: É um empreendimento que está passando pelo processo de incubação, isto é, que está recebendo suporte de uma incubadora para o seu desenvolvimento. A empresa pode ser incubada residente (quando ocupa um espaço dentro do prédio da incubadora) ou incubada não residente (caso em que tem sua própria sede, mas recebe suporte da incubadora).
Grupos de Pesquisa: para fins desta chamada, em conformidade com o Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, é definido como um conjunto de indivíduos organizados hierarquicamente em torno de uma ou, eventualmente, duas lideranças: – cujo fundamento organizador dessa hierarquia é a experiência, o destaque e a liderança no terreno científico ou tecnológico; – no qual existe envolvimento profissional e permanente com a atividade de pesquisa; – cujo trabalho se organiza em torno de linhas comuns de pesquisa que subordinam-se ao grupo (e não ao contrário); – e que, em algum grau, compartilha instalações e equipamentos. O conceito de grupo admite aquele composto de apenas um pesquisador e seus estudantes.
Consórcio de Empresas de TI: para fins desta chamada, são as companhias e quaisquer outras sociedades, sob o mesmo controle ou não, que se unem para constituir Consórcio com a finalidade de executar determinado empreendimento. O Consórcio não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade.(Conforme lei Nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, Artigo 278 e 279). Veja o edital.