O presidente Jair Bolsonaro (Sem partido) sancionou a Lei 14.191/21, que determina a educação bilíngue para surdos. A norma foi publicada no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira (4) e altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Através da nova ordem a educação bilíngue de surdos, a Língua Brasileira de Sinais (Libras) passa a ser considerada a primeira língua, e o português escrito a segunda língua. Essa modalidade deverá ser oferecida na educação infantil e seguir até a vida acadêmica.
Os principais beneficiados pela Lei 14.191/21 serão os estudantes surdos, surdocegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas que tenham escolhido a modalidade bilíngue.
A nova lei é originária do Projeto de Lei 4909/20, na qual o senador Flávio Arns (Podemos-Pr) considerou demandas da comunidade surda e da Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (Feneis).
A Câmara dos Deputados aprovou o texto em julho de 2021. “Há tempos precisávamos dessa correção”, disse a relatora e deputada Soraya Santos (PL-RJ). “Sabemos das dificuldades que enfrentam essas pessoas nos ambientes de educação”, completou a parlamentar.
Hoje em dia, a LDB prevê que as escolas ofereçam às pessoas com deficiência uma grade curricular e métodos particulares, professores com devida especialização em nível médio ou superior e educação especial para o trabalho, por exemplo.
Outras regras
As instituições de ensino deverão ofertar apoio educacional competente. A modalidade não será empecilho para a realização da matrícula em estabelecimentos e classes regulares seguindo o que decidirem os pais ou responsáveis ou o próprio estudante.
Além disso, as modalidades de ensino deverão assegurar materiais didáticos e professores bilíngues com formação e especialização adequadas em nível superior.
Pela nova lei, instituições representativas das pessoas surdas deverão ser consultadas nos processos de contratação e de avaliação periódica desses profissionais da educação.
Também está presente no texto da nova norma que a União ficará responsável pelo apoio técnico e financeiro dos sistemas de ensino na oferta da modalidade bilíngue através de programas desenvolvidos pelas comunidades surdas, instituições de ensino superior e entidades que representem a comunidade surda.
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