O novembro azul é uma campanha de conscientização relativa à saúde masculina, com foco na prevenção e diagnóstico do câncer de próstata. Sendo assim, o presidente do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Alessandro Stefanutto, publicou em suas redes sociais dizendo: “Se cuide, não desampare quem você ama por preconceito ou medo de fazer o exame. Procure um médico”.
O câncer de próstata é o segundo câncer maligno que mais atinge os homens brasileiros, segundo dados do Instituto Nacional do Câncer (INCA). Além disso, a estimativa é de que 70% dos diagnósticos da doença ocorram nas regiões Sul e Sudeste, até o ano de 2025.
Dessa forma, os brasileiros devem ficar atentos para a prevenção e diagnóstico desta doença grave. Por outro lado, aqueles que já estão fazendo o tratamento do câncer de próstata podem conseguir dois tipos diferentes de auxílios pelo INSS, sendo eles o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença).
Benefícios do INSS
O Benefício de Prestação Continuada, também conhecido pela sigla BPC-LOAS, é um benefício da assistência social brasileira, prestado pelo INSS, e que garante o pagamento de um salário mínimo para idosos com idade igual ou superior a 65 anos ou para pessoas com deficiência de qualquer idade, incluindo os homens com câncer de próstata.
Uma grande vantagem deste benefício é que o cidadão não precisa contribuir com a Previdência para recebê-lo, sendo necessário apenas a comprovação dos requisitos de baixa renda, de deficiência de longo prazo e de idade estabelecidos pela Lei 8.742 (Loas) durante a solicitação.
Por outro lado, o Benefício por Incapacidade Temporária, conhecido popularmente como auxílio-doença, paga ao segurado do INSS uma quantia em dinheiro, caso comprove que está doente e incapaz de trabalhar, o que pode ocorrer nos casos de câncer de próstata. No entanto, este benefício exige que o cidadão contribua com a Previdência para ser recebido.
Os dois benefícios podem ser solicitados através do aplicativo ou site do Meu INSS, ou através da central telefônica 135. Além disso, na solicitação de ambos os benefícios o cidadão deve apresentar documentos pessoais e documentação médica específica, sendo que para o BPC é necessário apresentar o CPF e cadastro CadÚnico de toda a família.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é outro benefício do INSS, válido nos casos em que o trabalhador possui uma doença grave que o impede permanentemente de exercer seu trabalho.
Essa aposentadoria apenas é concedida mediante decisão de uma Perícia Médica Federal, e também exige alguns requisitos específicos. Confira a seguir:
- O segurado deve ser vinculado à Previdência Social (ou seja, estar contribuindo com o INSS);
- Para empregado de empresa, deve estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Isso ocorre, pois o pagamento dos 15 primeiros dias de afastamento é feito pelo empregador;
- Demais contribuintes devem fazer o pedido da aposentadoria a partir do afastamento;
- O segurado deve ter, pelo menos, 12 contribuições pagas. Essa carência é dispensada em alguns casos, como incapacidade causada por acidente ou por doenças graves especificadas em lei (tuberculose ativa, Aids, neoplasia maligna, entre outras).
É importante destacar que cada pedido de benefício do INSS é analisado de maneira individual, com o médico perito verificando se a doença do trabalhador realmente impede a realização de seu trabalho. Sendo assim, pedidos de aposentadoria por invalidez podem ser recusados mesmo com o segurado cumprindo os requisitos citados acima.