Devido a uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o governo do estado terá que abrir as escolas para fornecer merenda aos estudantes durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O decreto com a determinação foi publicado na última quinta-feira (4) em edição extra do Diário Oficial do estado.
A decisão foi proferida pelo desembargador da 15 ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, Gilberto Matos, que negou o pedido do estado para suspender a liminar da 1ª Vara da Infância e Juventude, concedida no dia 23 de maio. Agora, o estado e o município do Rio de Janeiro continuam obrigados a garantir a alimentação para todos os alunos de suas escolas públicas enquanto durarem as medidas de isolamento social.
O magistrado argumenta que a verba para a merenda escolar está prevista na Lei Orçamentária Anual e oferece alternativas para a execução da decisão sem o desperdício de alimentos ou de recursos públicos, como o cadastro dos alunos interessados em receber o auxílio alimentar.
A prefeitura do Rio tinha entrado na quinta-feira (4) com recurso contra a decisão da primeira instância. Na decisão da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital, houve o estabelecimento da garantia de alimentação aos estudantes por meio da distribuição de gêneros alimentícios ou com transferência de renda para as famílias, em valores correspondentes ao número de refeições que o aluno faria na escola.
A comunidade escolar será consultada pelos diretores dos colégios estaduais para definir como será feita a distribuição de alimentos. As escolas já receberam recurso da Secretaria de Estado de Educação (Seeduc).
O Rio de Janeiro prevê o retorno às aulas presenciais por em etapas a partir de 2 de julho. Ela começa pelas creches e depois vêm as pré-escolas, ensino fundamental e superior. As informações são da Agência Brasil.