O Governo do Estado do Paraná irá estender o pagamento do Auxílio Emergencial que se destina a empresas e microempreendedores individuais (MEIs). Assim, o benefício chegará a mais quatro grupos de atividades que não haviam sido contemplados inicialmente. Nesse sentido, o projeto de lei que modifica o auxílio temporário se encaminhou à Assembleia Legislativa na última terça-feira, 19 de outubro.
Por meio da medida, então, o benefício poderá contemplar mais de 25 mil empresas. Isto é, dentre elas empresas que atuam no setor de fabricação de instrumentos musicais, atividades cinematográficas, programas de televisão, produção de vídeos, agências de viagens e operadores turísticos.
Até o momento, mais de 33 mil empresas que realizaram seu cadastro até o dia 10 de agosto receberam os recursos. Desse modo, ao todo, o governo do estado já direcionou mais de R$ 18 milhões aos participantes da medida. No entanto, segundo a gestão, haverá a disponibilização de mais R$ 12,9 milhões aos inscritos.
A ampliação pretende auxiliar empresários
O governador do estado, Carlos Massa Ratinho Junior, pede que a proposta tenha análise em caráter de urgência pelos deputados estaduais. Dessa forma, sua intenção é de amenizar todos os prejuízos que a população vem sofrendo com os impactos sociais e econômicos da pandemia de Covid-19 em todo o Brasil.
Contudo, é importante lembrar que as regras de participação do programa seguem sendo as mesmas. Microempresas que possuem cadastro no Simples Nacional seguirão recebendo a quantia total de R$ 1.000, que será paga por meio de quatro parcelas mensais de R$ 250. Já os microempreendedores individuais (MEIs) receberão R$ 500, através de duas parcelas de R$ 250.
“Estamos ampliando o programa para alcançar atividades ligadas à cultura e ao turismo que não constavam da lista anterior, mas foram fortemente afetadas pelas medidas restritivas adotadas para conter a pandemia da Covid-19. O objetivo é diminuir o impacto das perdas desses pequenos negócios”, declarou o chefe da Casa Civil, Guto Silva.
O que é o Auxílio Emergencial do Estado do Paraná?
O Auxílio Emergencial é um benefício que a atual gestão do estado do Paraná criou. Este, então, fornece uma compensação financeira a micro empresas e microempreendedores individuais residentes no estado.
Dessa forma, para ter acesso ao programa, as empresas deverão se encaixar em alguns requisitos da organização do programa. No caso das microempresas que possuam CAD/ICMS, a inscrição deverá estar ativa ou paralisada. Além disso, a empresa deve ter emitido documentos fiscais ou ter entregado PGDAS-D entre R$ 0,01 e R$ 360.000,00 durante o ano de 2020.
Por outro lado, microempresas que não possuam CAD/ICMS, o empreendimento deverá ter emitido documentos fiscais ou ter entregado PGDAS-D entre R$ 0,01 (um centavo) e R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) no ano de 2020.
Por fim, no caso dos microempreendedores individuais (MEIs), a empresa deverá ter sido registrada até no prazo máximo de 31 de março de 2021.
Ademais, as empresas também deverão se enquadrar em um dos códigos de atividades econômicas que o Decreto 7.868/2021 estabelece.
O que significa CNAE?
CNAE é uma silga para Classificação Nacional de Atividades Econômicas ou seja, uma classificação que os órgãos oficiais adotam na realização de registros administrativos de empresas brasileira.
Assim, ao se formar, toda empresa brasileira deve informar seu ramo de atividade, o qual posteriormente se converterá em uma CNAE. Dessa maneira, para ter acesso aos valores pagos pelo benefício emergencial do estado do Paraná, as microempresas e MEIs deverão possuir as classificações abaixo.
CNAES de microempresas beneficiados
- Restaurantes e similares
- Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares
- Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento
- Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento
- Serviços ambulantes de alimentação
- Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
- Casas de festas e eventos
- Atividades de sonorização e de iluminação
- Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, exceto em região metropolitana, interestadual e internacional
- Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal, intermunicipal, interestadual e internacional
- Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal, intermunicipal, interestadual e internacional
- Transporte escolar
- Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios; e comércio varejista de calçados
CNAES de MEIs (microempresário individual) beneficiados
- Restaurantes e similares
- Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares
- Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem ou com entretenimento
- Serviços ambulantes de alimentação
- Gestão de instalações de esportes
- Produção e promoção de eventos esportivos
- Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
- Produção teatral
- Casas de festas e eventos
- Produção musical
- Produção de espetáculos de dança
- Atividades de sonorização e de iluminação
- Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos
- Agências de viagens
- Operadores turísticos
- Filmagem de festas e eventos
Como saber se tenho direito ao benefício?
Para consultar se o empresário individual ou empresa possui direito às parcelas pelo programa, é possível realizar uma consulta por meio do endereço www.auxilioemergencial.pr.gov.br. Assim, a página solicitará alguns dados, como o número do CNPJ. Após o preenchimento de todos os dados, portanto, é necessário selecionar a opção “Consultar”.
É importante frisar, ainda, que este programa se destina somente a microempresas e microempreendedores individuais que sofreram os impactos da pandemia, ou seja, seu recebimento é restrito a pessoas jurídicas. Portanto, pessoas físicas não poderão participar da medida.
Por outro lado, pessoa físicas poderão contar com um novo programa assistencial.
Governo sanciona lei que fornece benefício de R$ 80
Durante a última segunda-feira, 18 de outubro, o governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou a lei que regulamenta o Programa Estadual de Transferência de Renda (PETR). Este, então, se destina a famílias residentes no estado do Paraná que se encontrem em situação de vulnerabilidade socioeconômica durante o período de pandemia. Nesse sentido, a ajuda terá o valor mensal de R$ 80.
Assim, o programa irá contemplar pessoas que se encontrem em situação de extrema pobreza e pobreza. Contudo, estas não podem ser beneficiárias do Programa Bolsa Família.
“Tem uma parcela da população que não está em nenhum programa social. Nos organizamos para atender essas famílias. O Cartão Comida Boa deu muito certo, ajudou a levar segurança alimentar. Resolvemos implantar esse programa de maneira permanente”, relatou o governador.