Governo diminui teto de juros do consignado do INSS; veja como ficou
Nesta segunda-feira (13), o Conselho Nacional de Previdência Social decidiu baixar o teto de juros cobrados no empréstimo consignado do INSS.
Nesta segunda-feira (13), o Conselho Nacional de Previdência Social decidiu baixar o teto de juros cobrados no empréstimo consignado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). De acordo com o ministro da Previdência e presidente do conselho, Carlos Lupi, a redução do teto foi de 2,14% ao mês para 1,70%.
“Como presidente do Conselho, fico orgulhoso em participar desta decisão”, escreveu Lupi no Twitter. “Baixar os juros é a bandeira do nosso governo, e no que depender do Ministério da Previdência, estaremos sempre prontos para ajudar!”, disse o ministro.
A saber, a decisão foi tomada por 12 votos a 3. O teto de juros em 2,14% estava em vigor desde o início de 2022. É importante salientar que o Conselho Nacional de Previdência fica responsável apenas pela determinação do teto de juros. A taxa é definida pelas instituições financeiras que operam o serviço.
O conselho nacional é composto por representantes do governo, aposentados e pensionistas, bem como trabalhadores em atividade e empresas. A redução do teto de juros já vinha sido explanado pelo ministro Carlos Lupi, que recentemente havia definido o patamar dos juros aos aposentados como alto.
INSS surpreende trabalhadores com aposentadoria especial
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável pelo pagamento de diversos benefícios, sendo o principal a aposentadoria. Muitos segurados não sabem, mas o instituto disponibiliza uma modalidade especial de aposentadoria, destinada aos trabalhadores com mais de 50 anos de idade.
A saber, o que diferencia essa modalidade das demais é que se trata de uma aposentadoria especial, que atende especificamente a um grupo de trabalhadores. É importante salientar que esse é o benefício do INSS mais difícil a ser concedido, devido às suas condições minuciosas.
Aposentadoria especial do INSS
Em suma, trata-se de uma aposentadoria especial do INSS, destinada exclusivamente aos trabalhadores que exercem atividades que ofereçam riscos à saúde ou à integridade física. Dessa forma, o instituto determina alguns requisitos bastante minuciosos para a concessão dessa modalidade do benefício.
A saber, o direito à aposentadoria especial é estendido a quem trabalha exposto ao frio, calor, ruído ou agentes biológicos, como vírus e bactérias. Portanto, algumas profissões dão acesso direito ao benefício, como:
- Farmacêuticos;
- Dentistas;
- Médicos;
- Técnicos e especialistas em laboratórios;
- Vigilantes não armados;
- Policiais;
- Engenheiros;
- Eletricistas;
- Frentistas;
- Aeronautas;
- Mecânicos;
- Gráficos.
Regras do benefício especial do INSS
Primeiramente, é importante ressaltar que, antes da Reforma da Previdência de 2019, o INSS exigia apenas o tempo trabalhado na atividade especial:
- Para as atividades de alto risco: 15 anos;
- Para as atividades de médio risco: 20 anos;
- Para as atividades de baixo risco: 25 anos.
No entanto, após as alterações da Reforma, além do tempo de contribuição, o segurado deve obter uma idade mínima para solicitar a aposentadoria:
- Para as atividades de alto risco – 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial;
- Para as atividades de médio risco – 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial;
- Para as atividades de baixo risco – 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial.
Todavia, o segurado que não cumpriu os requisitos para o benefício até a vigência a aprovação da Reforma, será incluído a Regra de Transição:
- Para as atividades de alto risco – 66 pontos + 15 anos de atividade especial;
- Para as atividades de médio risco – 76 pontos + 20 anos de atividade especial;
- Para as atividades de baixo risco – 86 pontos + 25 anos de atividade especial.