Governo diminui teto de juros do consignado do INSS; veja como ficou - Notícias Concursos

Governo diminui teto de juros do consignado do INSS; veja como ficou

Nesta segunda-feira (13), o Conselho Nacional de Previdência Social decidiu baixar o teto de juros cobrados no empréstimo consignado do INSS.

Nesta segunda-feira (13), o Conselho Nacional de Previdência Social decidiu baixar o teto de juros cobrados no empréstimo consignado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). De acordo com o ministro da Previdência e presidente do conselho, Carlos Lupi, a redução do teto foi de 2,14% ao mês para 1,70%.

“Como presidente do Conselho, fico orgulhoso em participar desta decisão”, escreveu Lupi no Twitter. “Baixar os juros é a bandeira do nosso governo, e no que depender do Ministério da Previdência, estaremos sempre prontos para ajudar!”, disse o ministro.

A saber, a decisão foi tomada por 12 votos a 3. O teto de juros em 2,14% estava em vigor desde o início de 2022. É importante salientar que o Conselho Nacional de Previdência fica responsável apenas pela determinação do teto de juros. A taxa é definida pelas instituições financeiras que operam o serviço.

Carlos Lupi (à direita na foto) define novo teto de juros do empréstimo consignado. Imagem: Divulgação
Carlos Lupi (à direita na foto) define novo teto de juros do empréstimo consignado do INSS. Imagem: Divulgação

O conselho nacional é composto por representantes do governo, aposentados e pensionistas, bem como trabalhadores em atividade e empresas. A redução do teto de juros já vinha sido explanado pelo ministro Carlos Lupi, que recentemente havia definido o patamar dos juros aos aposentados como alto.

INSS surpreende trabalhadores com aposentadoria especial

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável pelo pagamento de diversos benefícios, sendo o principal a aposentadoria. Muitos segurados não sabem, mas o instituto disponibiliza uma modalidade especial de aposentadoria, destinada aos trabalhadores com mais de 50 anos de idade.

A saber, o que diferencia essa modalidade das demais é que se trata de uma aposentadoria especial, que atende especificamente a um grupo de trabalhadores. É importante salientar que esse é o benefício do INSS mais difícil a ser concedido, devido às suas condições minuciosas.

Aposentadoria especial do INSS

Em suma, trata-se de uma aposentadoria especial do INSS, destinada exclusivamente aos trabalhadores que exercem atividades que ofereçam riscos à saúde ou à integridade física. Dessa forma, o instituto determina alguns requisitos bastante minuciosos para a concessão dessa modalidade do benefício.

A saber, o direito à aposentadoria especial é estendido a quem trabalha exposto ao frio, calor, ruído ou agentes biológicos, como vírus e bactérias. Portanto, algumas profissões dão acesso direito ao benefício, como:

  1. Farmacêuticos;
  2. Dentistas;
  3. Médicos;
  4. Técnicos e especialistas em laboratórios;
  5. Vigilantes não armados;
  6. Policiais;
  7. Engenheiros;
  8. Eletricistas;
  9. Frentistas;
  10. Aeronautas;
  11. Mecânicos;
  12. Gráficos.

Regras do benefício especial do INSS

Primeiramente, é importante ressaltar que, antes da Reforma da Previdência de 2019, o INSS exigia apenas o tempo trabalhado na atividade especial:

  • Para as atividades de alto risco: 15 anos;
  • Para as atividades de médio risco: 20 anos;
  • Para as atividades de baixo risco: 25  anos.

No entanto, após as alterações da Reforma, além do tempo de contribuição, o segurado deve obter uma idade mínima para solicitar a aposentadoria:

  • Para as atividades de alto risco – 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial;
  • Para as atividades de médio risco – 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial;
  • Para as atividades de baixo risco – 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial.

Todavia, o segurado que não cumpriu os requisitos para o benefício até a vigência a aprovação da Reforma, será incluído a Regra de Transição:

  • Para as atividades de alto risco – 66 pontos + 15 anos de atividade especial;
  • Para as atividades de médio risco – 76 pontos + 20 anos de atividade especial;
  • Para as atividades de baixo risco – 86 pontos + 25 anos de atividade especial.
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