Governo de Santa Catarina combate fraudes no SC Mais Renda
Depois de liberar os valores do benefício na última sexta-feira, o estado reúne órgãos para conferir informações dos cadastrados.
Na última sexta-feira, 27 de agosto, o Governo de Santa Catarina realizou o pagamento da primeira parcela do programa SC Mais Renda; Assim, foram 444 novos participantes que receberam a parcela de R$ 300.
O SC Mais Renda é um programa social que buscar conceder um suporte financeiro para famílias em vulnerabilidade social. Além disso, são cidadãos que não recebem o auxílio emergencial do governo federal ou, ainda, que ficaram desempregados no decorrer da pandemia da Covid-19. Ao todo, então, os beneficiários receberão a quantia de R$ 900,00, em três parcelas de R$ 300,00.
Sobre o objetivo do benefício, portanto, o governador Carlos Moisés entende que se trata de um apoio à população. Assim, ele declara que “mais de 10 mil famílias catarinenses estão sendo atendidas pelo SC Mais Renda, além das micro e pequenas empresas que estão sendo atendidas pelo programa com juros subsidiados. O objetivo do programa é dar alento aos que mais necessitam de apoio do Governo neste momento. Estamos exercendo o papel de auxiliar aqueles que mais precisam”.
Ademais, o Secretário de Estado do Desenvolvimento Social, Claudinei Marques, destacou a importância da medida. Para ele, então, “mais do que apresentar e propor, nós queremos a cada dia dar uma prova a todos do nosso estado que trabalhamos empenhados para que todas as pessoas sejam acolhidas e atendidas, e sabemos que o SC Mais Renda é um instrumento que está impactando a vida dos catarinenses”.
Como funciona o programa SC Mais Renda?
Em 26 de julho deste ano o governo estadual de Santa Catarina lançou o programa. A partir de então, aqueles que se inscreviam e eram aprovados precisariam retirar um cartão no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de sua cidade. Desse modo, os valores poderiam se destinar a gastos necessários da família.
Contudo, é sempre importante lembrar que o valor de R$ 300,00 precisa ser gasto dentro do prazo de três meses. Além disso, é necessário recolher o cartão o quanto antes. Sobre a questão, então, a secretária adjunta da Fazenda, Michele Roncalio, lembra que “aqueles que ainda não pegaram seus cartões no CRAS indicado têm mais 60 dias para utilizar o primeiro saldo, de R$ 300,00. Já pagamos a segunda parcela para os primeiros beneficiados no dia 16 de agosto e esses novos aprovados receberão a próxima parcela junto com o primeiro grupo, em setembro”.
Nesse momento, os valores que foram depositados na sexta-feira, 27 de agosto, se destinaram ao primeiro grupo de beneficiários. Isto é, famílias em estado de vulnerabilidade. No entanto, o segundo grupo de desempregados podem realizar o cadastro até o dia 30 de setembro de 2021.
Governo de Santa Catarina aciona órgãos para combater fraudes ao programa
Indo adiante, também, o governo estadual buscou meios para coibir tentativas de fraude no programa. Isto é, pessoas requerendo o benefício sem cumprir os critérios necessários e utilizando de falsidade ideológica para tanto.
Desse modo, vários órgãos auxiliaram em uma força-tarefa com esse objetivo, cruzando informações de sistemas diversos. Portanto foi possível verificar as informações que o requerente apresentou com aqueles das plataformas governamentais.
Nesse sentido, Cristiano Socas da Silva, Controlador-Geral do Estado explica que “o objetivo foi apurar inconsistências e garantir que o benefício fosse concedido às pessoas contempladas pelos requisitos previstos na lei do SC Mais Renda”.
Como o cruzamento de dados acontece?
Primeiramente, com os dados que o cadastrado apresenta, é possível conferir nas bases de dados, isto é, plataformas que guardam informações dos cidadãos catarinenses. Assim, foi possível verificar que já aconteceram possíveis fraudes.
Para Edson Rosa Gomes da Silva, coordenador de Informações Estratégicas da CGE, a união os órgãos se mostrou importante para evitar esse tipo de acontecimento. Ele indica que “as inteligências dos órgãos somaram esforços visando a reduzir as possibilidades de erro na disponibilidade do auxílio”.
Além deles, o diretor de Informações Estratégicas do Tribunal de Contas, Nilsom Zanatto, também explicou que a conferência do estado aconteceu de maneira minuciosa. Por fim, aqueles que passaram pela análise podem conferir no site sc.gov.br/scmaisrenda/ se o estado concedeu os valores.
Quem pode receber o benefício?
Para ter acesso às quantias do governo, os interessados devem comprovas determinados requisitos. Além disso, o estado realizou a divisão de dois grupos para participar do programa.
Famílias do Cadastro Único
As famílias em estado de pobreza que realizaram inscrição no Cadastro Único até o dia 9 de junho de 2021 podem receber o benefício. Para tanto, é necessário:
- Morar em Santa Catarina;
- Ter inscrição no CadÚnico até o dia 9 de junho de 2021 e ser o responsável pelo domicílio;
- Contar com renda mensal de até R$ 89 por pessoa ou entre R$ 89,01 e R$ 178,00 por pessoa, desde que tenham em sua composição gestante e/ou crianças ou adolescentes de até 17 anos no último caso.
- Não ser beneficiário do Bolsa Família ou de benefício de prestação continuada (BPC) ou do Auxílio Emergencial Federal;
- Não ter residido no exterior ou cumprindo pena em regime fechado na data de 9 de junho de 2021;
Desempregados
Em seguida, aqueles que perderam o vínculo de trabalho entre 19 de março de 2020 e 1º de maio de 2021, também terão acesso ao benefício. Para tanto, então, é necessário não:
- Morar fora de Santa Catarina;
- Ter recebido o Auxílio Emergencial Federal;
- Possuir vínculo ativo de emprego na data de 9 de junho de 2021;
- Ter, em maio de 2021, recebido seguro-desemprego ou benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Estar residindo no exterior ou cumprindo pena em regime fechado na data de 9 de junho de 2021;
- Ter recebido o auxílio emergencial para trabalhadores da cultura da Lei federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020.
Ademais, o programa também exige que os trabalhadores sejam das seguintes áreas:
- Alojamento ou alimentação;
- Discotecas, danceterias, salões de dança e similares;
- Aluguel de móveis, utensílios, aparelhos de uso doméstico e pessoal e instrumentos musicais;
- Design ;
- Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes ;
- Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos;
- Casas de festas e eventos;
- Serviços e organização de feiras, congressos, exposições e festas;
- Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares;
- Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas;
- Produção e promoção de eventos esportivos;
- Transporte rodoviário de passageiros.