Foi autorizado oficialmente um novo concurso para a Secretaria de Saúde do Estado do Mato Grosso(SES MT).
O aval foi concedido pelo governador do estado, Mauro Mendes, e publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado no começo desta semana.
“Fazer a Saúde funcionar tem sido a nossa prioridade desde o primeiro mandato, e temos investido muito em reformas, adequações de todos os regionais e construção de seis novos grandes hospitais. Tenho certeza que essas centenas de profissionais que serão chamados vão colaborar muito para que possamos oferecer uma saúde de qualidade a todos os mato-grossenses, especialmente para aqueles que mais precisam”, disse o governador.
O secretário de saúde, Gilberto Figueiredo, confirmou que a pasta já trabalha para acelerar os trâmites do certame, o que inclui a contratação da banca.
“Esse será o primeiro concurso realizado na Saúde em 20 anos. É uma vitória para os servidores da secretaria, que atualmente está com um quadro defasado”, informou o secretário.
O último concurso realizado pela SES MT foi em 2013. Agora, com a nova seleção espera-se contratar 406 novos servidores para a área.
Contudo, os cargos e salários ainda não foram divulgados.
SES Mato Grosso: comissão já está formada
A Secretaria de Planejamento e Gestão em conjunto com a Secretaria de Saúde já formaram a comissão que será responsável por organizar, coordenar e executar os trâmites do edital.
O nome dos servidores que ficaram a frente do concurso foram divulgados nessa quinta-feira, 15 de junho.
Vale ressaltar que o certame foi anunciado desde fevereiro, mas somente neste mês de junho foi oficialmente autorizado.
A intenção do governo é suprir o déficit de servidores que, até o momento, vem sendo corrigido apenas por meio de processos seletivos.
De acordo com o próprio governador, os processos seletivos são uma forma mais rápida e pontual de contratar profissionais, uma vez que os concursos demandam mais tempo e despesas.
“Vamos sim fazer o concurso, mas para aqueles cargos necessários. Estamos preparando um trabalho de teste seletivo, conforme recomendou o Ministério Público, porque estamos ampliando muito as cirurgias eletivas e não temos gente para fazer isso. E o concurso pode demorar até um ano para finalizar, entre começar, publicar, seguir todas as fases e chamar todas as pessoas”, declarou.
AGER Mato Grosso abre concurso
A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (AGER – MT), no estado do Mato Grosso, anunciou a realização de concurso público destinado a contratação de profissionais de nível superior.
A banca responsável pela organização do concurso é a W2 Consultores.
Ao todo, a AGER oferece três vagas para contratação imediata, além de vagas para formação de cadastro reserva.
Confira a disponibilidade de vagas por cargo a seguir:
Cargo e vagas
- Gestor de Regulação e Fiscalização – CR;
- Gestor de Regulação e Fiscalização/Engenheiro Ambiental e/ou Sanitarista – 1 vaga;
- Gestor de Regulação e Fiscalização/Engenheiro Civil – 1 vaga;
- Gestor de Regulação e Fiscalização/Contador ou Economista – 1 vaga.
O salário oferecido pela AGER é de R$ 7.839,13 para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais.
Quem pode se candidatar?
Para concorrer a uma das vagas, o candidato deve comprovar os seguintes requisitos:
- Ter na data da posse, no mínimo 18 anos completos.
- Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar.
- Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.
- Possuir aptidão física e mental, apuradas à época da posse para o exercício do cargo.
- Possuir e comprovar o pré-requisito para o cargo e o registro do órgão de fiscalização do exercício profissional, caso existente, desde que as atribuições do cargo pretendido exijam o respectivo registro.
- Cumprir as exigências contidas neste Edital e ser aprovado em todas as fases nele previstas.
- A habilitação e a escolaridade mínima exigida, como também, as demais exigências para o provimento do cargo, deverão ser comprovadas quando da nomeação até a posse do candidato aprovado, e, a não apresentação de qualquer dos documentos que comprovem as condições exigidas, implicará na exclusão do candidato, de forma irrecorrível.
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