O Governo Federal criou um órgão para fiscalizar e combater fraudes no programa Bolsa Família: a Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e do CadÚnico (Cadastro Único).
O grupo, que terá representantes do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), da Advocacia-Geral da União (AGU), da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Presidência, irá compartilhar informações para melhorar a eficiência e a eficácia do programa. O objetivo é destinar as verbas federais de assistência social às famílias que realmente precisam.
Como consta no decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a Rede de Fiscalização deverá realizar reuniões a cada três meses e o grupo precisará apresentar um plano anual de atuação. Os relatórios de trabalho serão semestrais. Há a possibilidade de fechar parcerias para o andamento dos trabalhos, desde que não haja custo para o governo.
O programa Bolsa Família, que completou 20 anos em outubro, foi recriado pela lei 14.601, de junho. Ali foram definidos os novos parâmetros do programa, como o pagamento mínimo de R$ 600 por família atendida, além de adicionais conforme a composição familiar.
Informações conflitantes no Cadúnico
Recentemente, a Controladoria Geral da União (CGU) publicou os resultados de uma auditoria que constatou inconsistências e impropriedades cadastrais nos registros do Cadastro Único. Segundo o órgão, muitos cadastros de inscritos estão irregulares.
São exemplos de impropriedades encontradas no Cadastro Único:
- CPFs associados a dois ou mais nomes diferentes;
- CPFs que não constam na base de dados da Receita Federal;
- Um mesmo CPF consta em duas ou mais famílias ativas diferentes;
- Inconsistências em Títulos de Eleitor;
- Divergências nas datas de nascimento de pessoas cadastradas;
- Diferenças entre rendas autodeclaradas no CadÚnico e as constantes em outras bases de dados;
- Pessoas registradas com indicativo de óbito.
Apesar dessa constatação, a auditoria verificou que, ao longo dos anos, o percentual de casos de CPF sem preenchimento no CadÚnico é menor para cadastros mais atualizados, o que significa tendência de diminuição de tal ocorrência.
Aumento descontrolado de famílias unipessoais
Outro motivo levou a União a voltar sua atenção para o Cadastro Único e, consequentemente, para o Bolsa Família: o crescimento do total de famílias de uma só pessoa, que passaram a receber o benefício a partir de julho de 2022.
Pelas regras do extinto Auxílio Brasil, somente os responsáveis familiares, que são os titulares das inscrições no CadÚnico, poderiam receber o benefício. Com isso, um significativo número de famílias unipessoais surgiu no decorrer dos últimos meses.
Alguns especialistas acreditam que muitos beneficiários teriam dividido as famílias para receber o pagamento duas vezes. Lançado em agosto, o Informativo 17 do Bolsa Família expõe que, entre os anos de 2021 e 2022, foi observado um crescimento de 73% da inclusão de famílias unipessoais no Cadastro Único. No entanto, esse movimento não reflete a realidade brasileira.
Enquanto o Programa Auxílio Brasil tinha em dezembro de 2022 mais de 25% de lares unipessoais, dados estatísticos oficiais do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) em 2022, indicam a existência de apenas 15,9% de lares com apenas um morador, o que equivale a 11,8 milhões de famílias.
Com essa informação, o MDS estabeleceu que, quando um município atingir ou ultrapassar o limite de 16% de famílias unipessoais incluídas no Bolsa Família, não serão incluídas novas famílias unipessoais no programa, até que a cobertura esteja adequada.
Integração entre dados no Cadastro Único favorece fiscalização ao Bolsa Família
Também em agosto, tivemos a fase inicial de integração entre o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), e o Cadastro Único. A partir disso, as famílias registradas tiveram as suas pendências na análise cadastral de renda regularizadas automaticamente, eliminando a necessidade de visitar o CRAS.
A mudança incluiu uma nova funcionalidade no aplicativo do Cadastro Único, e as famílias agora podem consultar suas rendas registradas no CNIS. Isso significa que qualquer alteração de renda nos últimos 12 meses será automaticamente atualizada no Cadastro Único, a partir da incorporação dos dados do CNIS. Isso facilita o processo, tornando-o mais preciso e menos burocrático.
Porém, apenas a renda será atualizada automaticamente pelo Governo Federal. Outros dados importantes, como endereço, telefones para contato, nascimentos e óbitos na família não serão automaticamente atualizados. Se houverem alterações nesses campos, será necessário comparecer pessoalmente ao posto de atendimento do Cadastro Único, ou no CRAS, para realizar a atualização.
Com essa nova atualização, o MDS terá acesso ao detalhamento dos vínculos de trabalho formal e de benefícios previdenciários e assistenciais encontrados nos CNIS dos beneficiários nos últimos 12 meses, facilitando a investigação de renda das famílias.
Parcelas desbloqueadas do Bolsa Família serão depositadas em conta
Não é mais necessário ir até a Caixa para sacar os retroativos do Bolsa Família, mas eles serão depositados na conta bancária do responsável familiar, assim que forem liberados.
A medida foi tomada para auxiliar os beneficiários que moram em localidades afastadas, onde nem sempre tem uma agência da Caixa.
Em novembro, o calendário de pagamento do Bolsa Família começa no dia 17. Veja abaixo as datas:
- NIS com final 1 – 17/11/2023;
- NIS com final 2 – 20/11/2023;
- NIS com final 3 – 21/11/2023;
- NIS com final 4 – 22/11/2023;
- NIS com final 5 – 23/11/2023;
- NIS com final 6 – 24/11/2023;
- NIS com final 7 – 27/11/2023;
- NIS com final 8 – 28/11/2023;
- NIS com final 9 – 29/11/2023;
- NIS com final 0 – 30/11/2023.
Cadastro Único: Governo Federal faz apelo
Estar com o cadastro desatualizado pode fazer com que a parcela dos benefícios mediados pelo CadÚnico, como Bolsa Família, sejam suspensas.
Muitos fizeram a inscrição no CadÚnico há anos atrás, e o que foi informado naquele tempo não condiz com a sua situação familiar hoje. Outros esquecem que, de qualquer maneira, é preciso atualizar o cadastro a cada dois anos.
Mesmo que não tenha ocorrido nenhuma alteração nas informações prestadas na última entrevista, a família beneficiária poderá também fazer a confirmação dos dados pela internet, através do aplicativo do CadÚnico.
Porém, se for preciso alterar algum dado, é enviado um comunicado ao responsável familiar, que deve comparecer a um posto de cadastramento para uma nova entrevista de atualização cadastral.
Resumindo, a atualização deve ocorrer:
- Sempre que houver alteração na composição familiar, no endereço ou na renda/despesa da família; ou
- No prazo máximo de 24 meses contados a partir da data da última entrevista com a família.