Nada menos que 12,4 milhões de brasileiros que se cadastraram para o saque do auxílio emergencial de R$600 deverão refazer seus cadastros pelo site ou pelo aplicativo do programa. De acordo com informações da Caixa, esse é o número de inscritos que tiveram seus cadastros avaliados como “inconclusivos”.
Mas o porquê de ter dado como inconclusivo? Quando um cadastro tem resultado como “inconclusivo”, as informações cadastrais do cidadão não foram possíveis de serem analisadas no primeiro cadastramento, que podem incluir dados divergentes sobre endereço, dependentes ou CPF, entre outros.
De acordo com o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, apenas os trabalhadores com cadastro inconclusivo podem fazer essa nova solicitação. As solicitações foram negadas e tiveram resposta como inelegíveis estão excluídos definitivamente. “Inelegíveis não podem recadastrar, só os inconclusivos”, disse.
“Qualquer um desses 12 milhões podem e devem ser recadastrar”, concluiu Guimarães.
O recadastramento poderá ser feito através de aplicativo ou site, da mesma forma que foi feito o primeiro cadastramento, de acordo com Guimarães.
Calendário de pagamentos da segunda parcela
Previsto para sair ontem, dia 08, o calendário de pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial de R$600 foi adiado. A liberação das datas havia sido prometida pelo ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni. No entanto, ele informou que o calendário com datas da segunda parcela será divulgado a qualquer momento.
De acordo com Onyx, Bolsonaro é quem vai anunciar o cronograma. “Vai ser anunciado pelo presidente, ou no final de semana ou no início da semana, as datas de pagamento da segunda parcela”, disse o ministro em entrevista ao Brasil Urgente da Band, do apresentador Datena.
A princípio, o início do pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial estava previsto para o dia 27 de abril. O governo ainda chegou a antecipar para o dia 23. No entanto, o governo optou por cancelar a antecipação.
De acordo com a nota divulgado pelo governo, por fatores legais e orçamentários e pelo alto número de solicitantes que ainda estavam em análise, o ministério ficou impedido legalmente de fazer a antecipação da segunda parcela do auxílio.
O presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, prometeu que o pagamento da segunda parcela de R$600 do auxílio emergencial será “mais eficiente”.
“O segundo lote será feito de maneira muito mais eficiente, porque já temos a base das pessoas que receberão [os pagamentos]. Uma parte relevante do que a gente estava pagando eram pessoas que a gente ia montando dentro da base de dados. E, para não esperar um mês para começar a pagar, fomos pagando as pessoas sendo analisadas”, afirmou.
Saiba quem pode receber o auxílio emergencial
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.
Como pedir o auxílio
Os trabalhadores poderão solicitar o auxílio emergencial de R$600 das seguintes formas:
- Acesse aqui para entrar pelo site: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
- Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio
- Clique aqui para baixar o aplicativo para iOS (celulares da Apple): https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331
- 1. O cidadão, no primeiro momento, deve acessar a página inicial oficial do site da Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio);
- 2. Na página seguinte, são mostrados os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial de R$600 a R$1.200;
- 3. Após isso, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento;
- 4. Logo após, será necessário o preenchimento do número do celular para recebimento de um código de verificação por SMS;
- 5. Assim chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”;
- 6. Feito isso, o cidadão deverá informar a renda, o ramo de atividade (as opções oferecidas pelo sistema são Agricultura e Pecuária, Extrativismo/Pesca, Comércio, Produção de Mercadorias, Prestação de serviços, Trabalho Doméstico, Outros), estado e cidade;
- 7. Em seguida, o trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital;
- 8. O trabalhador poderá escolher se deseja receber o valor do auxílio em uma conta já existente ou criar uma poupança digital;
- 9. Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH;
- 10. Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador;
- 11. Na tela final, aparece o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise.
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