Antes de tudo, vale ressaltar que, independentemente da faixa etária, é importante reconhecer que indivíduos com deficiência têm o direito de solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC), uma importante medida de apoio financeiro.
Recentemente, o Ministério da Previdência Social implementou uma portaria buscando simplificar o acesso a esse auxílio para aqueles com menos de 16 anos de idade.
Assim, é importante destacar que, essa mudança é especialmente significativa para famílias e responsáveis legais, que representam esses jovens perante as instâncias burocráticas.
Ademais, a concessão do benefício nessa faixa etária está condicionada à comprovação da deficiência por meio de uma avaliação rigorosa, geralmente conduzida por meio de perícia médica e reconhecida pelos órgãos competentes.
Enfim, para uma compreensão mais aprofundada sobre essa atualização e para esclarecer outras dúvidas relacionadas ao BPC, convidamos você a explorar o texto que elaboramos abaixo. Vamos lá?
Como mencionamos anteriormente, uma reviravolta na condução das perícias médicas para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) está marcando uma nova era na abordagem do Ministério da Previdência Social.
A Portaria nº1.059, divulgada em 11 de abril de 2024, traz consigo uma mudança fundamental no que diz respeito à documentação requerida durante o processo de avaliação médica.
O cerne da questão reside na simplificação do processo de identificação de menores que, por lei, devem estar acompanhados por um representante legal durante a perícia.
Anteriormente, a ausência do documento de identidade oficial com foto, como o RG, poderia representar um entrave considerável.
Contudo, a nova regulamentação estipula que a certidão de nascimento poderá ser utilizada como forma de identificação para menores de 16 anos, em caso de ausência do RG.
Embora o RG possa ser emitido desde os primeiros dias de vida do bebê, muitos ainda não têm acesso a ele. Nesse sentido, a mudança estabelecida pela Portaria nº1.059 surge como uma solução viável para contornar esse obstáculo.
Vale ressaltar que, atualmente, a Carteira Nacional de Identificação (CNI) já está disponível como uma alternativa ao RG. Seu processo de emissão é simples e gratuito e você pode conferir AQUI.
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Obter o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para menores de idade requer alguns passos essenciais.
Primeiramente, é fundamental que toda a família esteja cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Além disso, o BPC é concedido apenas a grupos familiares com renda per capita de até 1/4 do salário mínimo.
É importante ressaltar que não há uma lista específica de doenças que automaticamente assegurem o direito ao benefício.
O critério principal é a comprovação da incapacidade física ou mental que torne o indivíduo permanentemente incapaz, o que será avaliado por meio de perícia médica.
Enfim, o processo de solicitação do BPC para menores de idade é realizado de forma online, através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para isso, é necessário acessar o aplicativo Meu INSS e seguir os passos abaixo:
Os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) podem acumular o Bolsa Família, desde que a renda familiar por pessoa seja inferior ao limite estabelecido pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) para o BPC.
É possível que duas pessoas da mesma família recebam o BPC simultaneamente, pois esse benefício não é contabilizado no cálculo da renda per capita familiar.
Além disso, mesmo quando a renda familiar excede o limite de ¼ por integrante, o BPC pode ser concedido em casos de despesas com saúde.
Como por exemplo, remédios de alto custo, fraldas geriátricas, alimentação parenteral e equipamentos médicos não fornecidos pelo SUS.
Resumindo, desde que os critérios de renda e as regras de ambos os benefícios sejam atendidos, é possível receber o BPC e o Bolsa Família ao mesmo tempo.