Governo cogita PRORROGAR auxílio emergencial com parcelas menores - Notícias Concursos

Governo cogita PRORROGAR auxílio emergencial com parcelas menores

A ideia de uma nova prorrogação surgiu por causa da atual incerteza sobre o cenário econômico do Brasil durante a pandemia do novo coronavírus.

Já está sendo cogitado internamente pelo governo que o auxílio emergencial de R$ 600 seja estendido mais uma vez. Ele foi inicialmente criado para pagar três parcelas de R$ 600, mas, após prorrogação, paga um total de cinco parcelas.

A ideia de uma nova prorrogação surgiu por causa da atual incerteza sobre o cenário econômico do Brasil durante a pandemia do novo coronavírus. O governo está cogitando pagar três novas parcelas, em outubro, novembro e dezembro. Entretanto, a prorrogação de três meses pagaria parcelas menores que R$ 200, o atual valor médio do Bolsa Família.

Se o governo prorrogasse o auxílio sem alterar seu valor, a prorrogação seria automaticamente aceita. Entretanto, se quiser prorrogar com mudança de valor, o Congresso Nacional terá que aprovar a alteração. No caso da prorrogação das quarta e quinta parcelas, o governo pode aprovar automaticamente, já que cada parcela continuou por R$ 600.

O presidente Bolsonaro também estaria procurando uma forma de que o auxílio chegue ao fim mas, mesmo assim, seja colocado “dinheiro vivo” nas mãos dos mais pobres.

O auxílio de R$ 600 foi essencial para ajudar a economia brasileira a não ter números ainda piores, já que estimula o consumo de quem recebe. O benefício também foi responsável por melhora na aprovação do presidente.

Quem pode receber o auxílio emergencial?

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

Veja também: Auxílio emergencial é pago para mais de 65 milhões de brasileiros

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