Benefícios Sociais

Governo cancelou o Auxílio-gás nacional? Veja o que se sabe

Dentro de mais alguns dias, o governo federal deverá retomar os pagamentos de mais uma rodada do Bolsa Família. Ao contrário do que ocorreu em outubro, agora em novembro não existirão liberações para o programa Auxílio-gás nacional. A informação acabou pegando muita gente de surpresa.

Contudo, o fato é que a não liberação do Auxílio-gás nacional pelo governo federal em novembro tem um motivo. Este é um programa de caráter bimestral, ou seja, ele é pago sempre a cada dois meses. Como o último repasse foi feito em outubro, o próximo está marcado para dezembro deste ano.

Não se trata, portanto, de um cancelamento do Auxílio-gás nacional. O programa segue este ciclo de pagamentos bimestrais desde que foi criado em dezembro de 2021, ainda sob o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. De lá até aqui, os repasses são sempre feitos respeitando o intervalo de dois meses.

Críticas

Mas mesmo que o governo não tenha cancelado o Auxílio-gás, e os pagamentos bimestrais sejam comuns, o fato é que milhares de usuários não concordam com esta regra de pagamentos espaçados. Eles alegam que este formato de liberação prejudica sobretudo as famílias mais numerosas.

Explica-se: uma família com mais integrantes certamente vai usar o botijão de gás mais rapidamente do que uma família com apenas duas pessoas, por exemplo.

Para além disso, há também o caso das famílias que usam o gás de cozinha para preparar produtos para revenda. Neste caso, o botijão vai acabar ainda mais rapidamente. Assim, o período de dois meses de espera por uma ajuda do governo federal se torna ainda mais inviável.

Tentativa de mudança no Auxílio-gás

Vale lembrar que o Congresso Nacional já iniciou debates sobre uma possível mudança no sistema de intervalo de pagamentos do Auxílio-gás nacional. Na Câmara dos Deputados, parlamentares chegaram a discutir um projeto que previa transformar o benefício em um programa mensal, assim como ocorre com o Bolsa Família hoje.

Entretanto, o projeto em questão foi rejeitado, e o Auxílio-gás nacional seguiu sendo pago de maneira bimestral. Hoje, não há nenhum indicativo de que o governo federal queira alterar esta regra, o que deixa claro que o programa social seguirá sendo pago sempre a cada dois meses, independente do número de pessoas que reside em uma mesma casa.

Congresso já chegou a discutir mudanças em regra do Auxílio-gás. Imagem: Fabio Rodrigues/ Agência Brasil

Auxílio-gás em dezembro

Como não haverá pagamentos do Auxílio-gás nacional em novembro, os olhos dos usuários se voltam para dezembro, quando a próxima liberação será feita oficialmente.

Assim como nos meses anteriores, o cidadão precisará se basear sempre no final do seu Número de Identificação Social (NIS) para saber quando poderá receber o saldo em sua conta. Veja no calendário abaixo:

  • Usuários com NIS final 1: 12 de dezembro (terça-feira);
  • Usuários com NIS final 2: 13 de dezembro (quarta-feira);
  • Usuários com NIS final 3: 14 de dezembro (quinta-feira);
  • Usuários com NIS final 4: 15 de dezembro (sexta-feira);
  • Usuários com NIS final 5: 18 de dezembro (segunda-feira);
  • Usuários com NIS final 6: 19 de de dezembro (terça-feira);
  • Usuários com NIS final 7: 20 de dezembro (quarta-feira);
  • Usuários com NIS final 8: 21 de dezembro (quinta-feira);
  • Usuários com NIS final 9: 22 de dezembro (sexta-feira);
  • Usuários com NIS final 0: 23 de dezembro (sábado).

Como visto acima, em dezembro os pagamentos do Auxílio-gás nacional serão iniciados mais cedo. A ideia é que todos os usuários recebam os seus saldos antes das festas de final de ano.

O governo federal não faz nenhum tipo de diferenciação em relação ao número de pessoas que residem em uma mesma casa. Desde que o cidadão cumpra todas as regras de entrada do Auxílio-gás nacional, ele vai poder ser selecionado para o programa.

Hoje, as regras de entrada no Auxílio-gás nacional incluem:

  • Ter uma conta ativa e atualizada no sistema do CadÚnico;
  • Ter uma renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 660);
  • Residir com ao menos um integrante que faça parte do Benefício de Prestação Continuada (BPC) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).