Já está em vigor a lei que autoriza a criação da empresa pública NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A. A estatal deve assumir as responsabilidades relacionadas ao controle do espaço aéreo do país, que estavam a cargo da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero). A Lei 13.903 foi publicada no Diário Oficial da União, edição do dia 20 de novembro. A empresa deverá abrir concurso público para contratação de novos servidores.
Vinculada ao Ministério da Defesa, por meio do comando da Aeronáutica, a NAV Brasil é uma empresa pública sob forma de sociedade anônima, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio. De acordo com a nova lei, a empresa terá por objetivo implementar, administrar, operar e explorar industrial e comercialmente a infraestrutura aeronáutica destinada à prestação de serviços de navegação aérea.
A legislação também estabelece que, com a cisão parcial da Infraero, serão transferidos para a NAV Brasil os empregados que atuam em serviços de navegação aérea (como o controle de tráfego), assim como os acervos técnico, bibliográfico e documental relacionados à área.
A NAV terá missão de implementar, administrar, operar e explorar industrial e comercialmente a infraestrutura aeronáutica destinada à prestação de serviços de navegação aérea. De acordo com o documento de autorização, suas atribuições serão designadas pelo Comandante da Aeronáutica.
A NAV Brasil vai contar com uma estrutura integrada ao sistema de controle do Espaço Aéreo Brasileiro, trabalhando de forma complementar à manutenção desse espaço. Dentre as atribuições da empresa estão:
- Gerenciar técnica, operacional, administrativa, comercial e industrialmente a infraestrutura e os serviços de navegação aérea que lhes sejam atribuídos pelo Comandante da Aeronáutica, incluídos os bens imóveis e as atividades correlatas sob a sua responsabilidade;
- Implementar e modernizar órgãos, instalações ou estruturas de apoio à navegação aérea;
- Coordenar, executar, fiscalizar e administrar obras de infraestrutura aplicadas ao controle do espaço aéreo, aos serviços de navegação aérea e aos serviços correlatos;
- Exercer atividades relacionadas com a área de telecomunicações, no âmbito de sua competência;
- Promover a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento de pessoal especializado em suas áreas de atuação e explorar comercialmente essas atividades;
- Contribuir para o planejamento e o desenvolvimento do controle do espaço aéreo e dos serviços de navegação aérea, por meio de seus quadros técnicos especializados;
- Elaborar estudos, planos e projetos ou contratar obras e serviços relacionados com o seu objeto social;
- Desenvolver tecnologias de produção, produtos e processos e outras tecnologias de interesse direto ou correlato;
- Exportar e importar produtos e serviços relacionados com a sua área de atuação;
- Contribuir para a implementação de ações necessárias à promoção, ao desenvolvimento, à absorção, à transferência e à manutenção de tecnologias críticas e conhecimentos técnico-científicos relacionados com a sua área de atuação;
- Celebrar contratos, termos de parceria, ajustes, acordos, convênios e instrumentos congêneres considerados necessários ao cumprimento do seu objeto social;
- Operacionalizar contratos de compensação tecnológica, industrial e comercial;
- Estimular e apoiar, técnica e financeiramente, as atividades de pesquisa e de desenvolvimento relacionadas com o seu objeto social;
- Captar financiamentos, nacionais ou internacionais;
- Produzir conhecimento técnico-científico para o benefício da navegação aérea e prestar comercialmente consultoria e assessoramento em suas áreas de atuação, no País e no exterior; e
- Executar outras atividades relacionadas com o seu objeto social.
NAV Brasil vai contratar por concurso público
A contratação de novos profissionais para o quadro de servidores será feita através de concurso público, com provas e avaliação de títulos. Os profissionais serão contratados sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Inicialmente, o quadro de pessoal vai ser composto por funcionários da Infraero. Os profissionais serão transferidos por sucessão trabalhista, sem rescisão contratual. Porém, os empregados transferidos da Infraero para o quadro da NAV Brasil romperão, por completo, o vínculo com a Infraero. Segundo informações do Governo, para isso acontecer foram estabelecidos dois critérios:
- As alterações posteriores no plano de cargos e salários ou a concessão de benefícios supervenientes realizados pela Infraero não se aplicarão aos empregados transferidos à NAV Brasil; e
- As alterações posteriores no plano de cargos e salários ou a concessão de benefícios supervenientes realizados pela NAV Brasil em favor de seus empregados não se estenderão aos empregados não transferidos da Infraero.
A nova instituição foi autoriza a contratar pessoal técnico e administrativo por tempo determinado, em um período de quatro anos após sua constituição, ou seja, até 2023. Neste caso, o prazo de contratação será de dois anos, com possibilidade de prorrogação por igual período.
Além disso, foi autorizada a cessão de servidores e militares à NAV Brasil, independentemente da ocupação de cargo em comissão ou de função de confiança. A NAV vai reembolsar os órgãos e as entidades de origem pelas despesas de pessoal com servidores cedidos.