Benefícios Sociais

Bolsa Família: ÓTIMA notícia é anunciada pelo governo; confira

De acordo com o governo federal, a partir de março, serão incluídas novas famílias no novo Bolsa Família. No entanto, antes, um pente fino será passado no cadastro dos beneficiários, a fim de encontrar e excluir aqueles que já não correspondem mais aos critérios do programa social.

A intenção é incluir no Bolsa Família algumas pessoas que nunca conseguiram ter acesso ao benefício, mesmo que já cumpriam os critérios de entrada propostos pelo Ministério do Desenvolvimento Social. Neste sentido, é importante ficar atento a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico).

Seleção precisará que o cadastro do interessado esteja atualizado

De antemão, é importante frisar que para participar do Bolsa Família é necessário ter inscrição ativa no CadÚnico. O registro também é a porta de entrada para vários programas sociais, como Vale-Gás, Tarifa Social de Energia Elétrica, ID Jovem, entre outros.

Em suma, todos os cidadãos inscritos devem atualizar os dados do CadÚnico a cada dois anos. Porém, haverá situações em que será necessário realizar o procedimento de forma antecipada, como:

  • Nascimento de um novo membro da família;
  • Morte de um membro da família;
  • Mudança de endereço;
  • Aumento ou diminuição da renda familiar;
  • Troca de unidade escolar das crianças e adolescentes.

O procedimento de atualização também deve ser feito no Centro de Referência em Assistência Social (CRAS), com a apresentação dos documentos comprobatórios que certifiquem a mudança ou manutenção dos dados do grupo familiar.

Como se inscrever no CadÚnico

Antes de qualquer coisa, é preciso saber quais os públicos podem ser incluídos no banco de dados do Governo Federal. Na prática são:

  • Famílias com renda renda per capita mensal de até meio salário mínimo; ou
  • Famílias com renda bruta mensal de até três salários mínimos;
  • Famílias com renda superior as mencionadas, mas que precisam da inscrição para concessão de medida específica;
  • Famílias que estão em situação de rua – cidadão só ou acompanhado.

Neste sentido, para fazer o registro, a família deve escolher um representante familiar, sendo este com idade a partir de 16 anos e, de preferência, do sexo feminino. Na sequência, ele deve ir ao CRAS e apresentar o seu CPF ou título de eleitor e conceder pelo menos um documento dos seguintes para cada pessoa da família:

  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
  • Carteira de Identidade – RG;
  • Carteira de Trabalho;
  • Título de Eleitor;
  • Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – em caso de pessoa indígena.

Após fazer a entrevista com um servidor da assistência social, a inscrição será efetuada e o cidadão receberá um Número de Identificação Social (NIS).