O TDAH (Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade) se caracteriza por sintomas diferenciados, como inquietação, falta de atenção e até mesmo impulsividade. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), devido a fatores determinantes do transtorno, foi condenado fazer o repasse do dinheiro referente ao BPC (Benefício de Prestação Continuada), em Minas Gerais, para uma criança portadora.
O BPC nada mais é do que um benefício que o INSS paga para os idosos acima de 65 anos e PcDs (Pessoas com Deficiência) que se encontram em situação de vulnerabilidade social e econômica. No total, são mais de 4 milhões de brasileiros beneficiados pelo programa que oferece a quantia mensal de R$ 1.412.
Para ser elegível a receber o BPC é necessário ter baixa renda. Além disso, é preciso estar devidamente cadastrado no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais). No entanto, nem todas as pessoas que têm TDAH e se enquadram nos quesitos acima conseguem o benefício.
A decisão pela justiça para que o INSS concedesse o valor do BPC para uma criança com nove anos de idade que sofre com o TDAH e com o transtorno desafiador da oposição foi um caso particular. Ademais, antes a autarquia havia indeferido o pedido.
Mas, em uma das audiências, Antônio Túlio Barbosa, juiz da Vara Federal com Juizado Especial Federal Adjunto Teófilo Ontoni (MG), bateu o martelo com a condenação do INSS no repasse imediato do benefício para a criança.
Isso aconteceu porque o juiz não concordou com a autarquia e sua negativa. Afinal, foi apresentado o laudo médico comprovando a incapacidade temporária e total da criança por conta do TDAH.
Para solicitar o auxílio do BPC, seja para quem tem TDAH ou não, é preciso, primeiramente, ter inscrição ativa e atualizada no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais). A solicitação do auxílio pode ser feito em uma das unidades do CRAS (Centro de Referência em Assistência Social) ou através do Meu INSS.
Abaixo, preparamos um passo a passo simples e prático:
Com o acesso feito, clique no “novo requerimento”. Em seguida, clique em “atualizar” a fim de atualizar as informações necessárias. Posteriormente, clique no ícone “avançar”. Em “pesquisar” digite o termo “deficiência”, selecionando o serviço desejado.
Caso o atendimento presencial seja indispensável para a comprovação de algum tipo de informação, o indivíduo será comunicado. Com essa solicitação enviada, basta acompanhar o andamento do processo através do Meu INSS, ainda na opção Agendamento/Requerimento.
É importante ressaltar que, quando se solicita o BPC é preciso estar vinculado a uma deficiência incapacitante. Nesse sentido, para quem tem TDAH é necessário ter uma avaliação médica mais específica.
A perícia do INSS, portanto, faz o trabalho avaliativo, que é conduzido pelos profissionais da saúde especializados. O objetivo é o de verificar e de certificar a existência das condições médicas incapacitantes.
Na perícia médica, o perito analisa qual é a condição clínica que o requerente tem, considerando alguns aspectos como histórico médico, exame, laudo e demais documentos que corroboram a condição de saúde alegada. Assim, é possível determinar se a incapacidade é permanente ou temporária, parcial ou total, se impede o indivíduo de laborar normalmente.
A avaliação médica se realiza dentro de uma das unidades do INSS. Ademais, o requerente precisa comparecer pessoalmente no dia e hora agendada. É essencial que o solicitante tenha em mãos toda a documentação médica disponível, pois ela fornece informações cruciais para a decisão do perito.
Além do mais, na perícia é onde o requerente pode expor sem receio as suas queixas, bem como sintomas ou limitações. Dessa forma, o profissional da saúde ficará mais inteirado do assunto, contribuindo para a avaliação mais precisa.