Milhares de famílias terão direito de receber kits de alimentos muito em breve. Ao menos foi isso o que disse o governo do estado do Rio Grande do Sul, por meio de uma publicação em suas redes sociais na tarde desta terça-feira (20).
De acordo com as informações do governo local, 62 municípios localizados no Rio Grande do Sul poderão receber os kits de alimentos para serem distribuídos para a famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social. Estamos falando de pessoas que foram atingidas direta ou indiretamente pelas enchentes de abril e maio nesta unidade da federação.
Quem poderá receber o Kit
Ainda tomando como base as informações do governo local, a ideia é entregar os kits de alimentos para pessoas que estão inscritas no Cadúnico do governo federal, sejam elas atendidas pelo Bolsa Família, ou não.
Também ficou definido que haverá uma prioridade para alguns grupos sociais como indígenas e quilombolas, agricultores, pessoas com deficiência, gestantes, pessoas idosas e crianças de até seis anos.
A lista de cidades atendidas
Abaixo, você pode conferir a lista completa de cidades que serão atendidas:
- Agudo;
- Alvorada;
- Arambaré;
- Arroio do Meio;
- Arroio do Tigre;
- Bento GOnçalves;
- Bom Retiro do Sul;
- Cachoeira do Sul;
- Camo Bom;
- Candelária;
- Canoas;
- Caxias do Sul;
- Cerro Branco;
- Charqueadas;
- Colinas;
- Dona Francisca;
- Eldorado do Sul;
- Encantado;
- Esteio;
- Estrela;
- Faxinal do Soturno;
- Fontoura Xavier;
- Gramado;
- Guaporé;
- Ibarama;
- Igrejinha;
- Ivorá;
- Jaguari;
- Lajeado;
- Maquiné;
- Montenegro;
- Nova Palma;
- Nova Santa Rita;
- Novo Hamburgo;
- Paraíso do Sul;
- Pareci Novo;
- Parobé;
- Passo do Sobrado;
- Pelotas;
- Porto Alegre;
- Relvado;
- Restinga Seca;
- Rio Grande;
- Rio Pardo;
- Roca Sales;
- Rolante;
- Santa Cruz do Sul;
- Santa Maria;
- São José do Norte;
- São Leopoldo;
- São Martinho da Serra;
- São Sebastião do Caí;
- Segredo;
- Severiano de Almeida;
- Silveira Martins;
- Sinimbu;
- Sobradinho;
- Taquara;
- Três Coroas;
- Vale verde;
- Venâncio Aires;
- Veranópolis.
Bolsa Família para o Rio Grande do Sul
Vale lembrar que os gaúchos também receberam benefícios do governo federal. Do ponto de vista do Bolsa Família, por exemplo, os usuários que recebem o benefício poderão antecipar os pagamentos durante todos os meses deste ano, até dezembro.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social, já na segunda-feira (19), beneficiários de 508 municípios de quatro estados brasileiros que se encontram em situação de emergência, ou de calamidade pública, reconhecida pelo governo federal já puderam movimentar a parcela do Bolsa Família independente do final do NIS.
O ministério afirma que o pagamento unificado do Bolsa Família na segunda-feira (19) atendeu cerca de 720 mil famílias em um investimento de R$ 489,91 milhões. As antecipações, aliás, também valem para o Auxílio-gás nacional. Mais de 195 mil famílias puderam antecipar esses pagamentos.
“A unificação do calendário do Bolsa Família e do Auxílio Gás é uma medida adotada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) que tem como objetivo amenizar as consequências de eventos climáticos ou desastres para a população”, diz o Ministério.
“A quebra do calendário escalonado permite que os beneficiários desses municípios utilizem o recurso recebido no primeiro dia de transferências, sem a necessidade de aguardar a data indicada conforme o último dígito do Número de Identificação Social (NIS)”, completa a pasta.
INSS
Por meio de uma portaria, o Ministério da Previdência e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também decidiram alterar o cumprimento da exigência da aposentadoria para moradores do Rio Grande do Sul.
A portaria em questão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) recentemente. O texto indica a suspensão por 60 dias dos prazos administrativos de diversas ações relacionadas a benefícios previdenciários como aposentadoria, pensões, BPC e perícia médica, por exemplo.
“Na situação de o requerente não possuir documento oficial de identificação na versão física ou digital, por extravio ou destruição em razão dos eventos climáticos, a portaria permite que a identificação seja realizada por documento digitalizado que já conste nos sistemas do MPS/INSS, cuja foto permita sua identificação”, diz o Ministério da Previdência.