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Desde 2020, com a pandemia da Covid-19, medidas públicas para além de sanitárias foram e continuam sendo essenciais para a subsistência da população. Dessa maneira, a criação do Auxílio Emergencial federal, por exemplo, permitiu que muitas pessoas se sustentassem.
Ocorre que algumas das medidas mais eficazes para diminuir o contágio do vírus são o distanciamento e isolamento social. Portanto, tais fatores influenciam diretamente nas atividades comerciais, o que impacta na situação financeira da população.
Desse modo, alguns estados e municípios também se colocaram na missão de construir alternativas locais para atender os grupos que mais se afetaram pela crise econômica e sanitária. Nesse sentido, então, o estado de São Paulo já vem criando alguns programas sociais, com fim de apoiar os trabalhadores em estado de necessidade.
Um desses programas, então, trata-se do Bolsa Povo. Após discussão pela ALESP (Assembleia Legislativa de São Paulo), o governador João Dória sancionou a lei que institui o benefício.
Dória sanciona Bolsa Povo
Em 27 de maio de 2021, o governador João Doria sancionou a Lei 17.372/2021, ou seja, aquela que cria o Bolsa do Povo. Dessa maneira, a lei busca unir a gestão de diversas políticas públicas de assistência social, que se destina às pessoas em situação de vulnerabilidade social. Isto é, a nova lei não apenas cria um novo programa, como une os demais do governo.
Nesse sentido, a lei entende que as seguintes áreas devem ter prioridade:
- Assistência social
- Trabalho
- Qualificação profissional
- Educação
- Saúde
- Habitação
- Esporte
De acordo com a lei, então, se unem os seguintes programas:
- Programa Renda Cidadã
- Bolsa-Auxílio do Programa de Qualificação Profissional e de Transferência de Renda “Via Rápida”
- Programa Emergencial de Auxílio Desemprego, que passa a se chamar Programa Bolsa-Trabalho
- Auxílio-moradia emergencial
- Programa Ação Jovem
- Programa Bolsa Talento Esportivo
Em seguida, portanto, será possível que o Governo Estadual de São Paulo autorize outras medidas legais, como decretos e resoluções a fim de implementar a lei. Além disso, também ocorreu a criação de um Comitê Gestor para gerir e colocar em prática o que a lei determina.
O que o Governo Estadual poderá fazer a partir da lei?
O dispositivo legal também delimita as ações que o Governo Estadual de São Paulo poderá tomar. Nesse sentido, então, permite-se que o ente estadual possa:
- Adequar os valores dos benefícios, além de instituir ou cancelar benefícios individuais.
- Alterar o nome dos programas e projetos.
- Delimitar a forma, as condições e a periodicidade de pagamento dos benefícios.
- Definir os critérios de elegibilidade dos beneficiários.
- Escolher os critérios e condições de participação dos municípios, organizações não-governamentais, associações de pais e mestres e de representante da Assembleia Legislativa.
- Estabelecer as formas de transferência de recursos a órgãos e entidades, bem como da correspondente contrapartida, seja ela financeira ou não.
- Definir os critérios de alocação dos Programas existentes nos eixos programáticos, podendo, também, instituir novos para melhor estruturação do Programa Bolsa do Povo.
- Adotar medidas de controle e fiscalização, bem como implantar ferramentas de transparência para combater e coibir fraudes na concessão dos benefícios.
Orçamento pública para a manutenção dos programas
Indo adiante, ainda, a lei também define como se dará o orçamento para que se realize todos os programas sociais. Dessa maneira, portanto, o Poder Executivo possui a autorização para abrir no Orçamento Fiscal para a Secretaria de Governo, em forma de um crédito especial no valor de até R$ 400 milhões, a fim de custear as despesas do Programa Bolsa do Povo.
Além disso, também será possível que o Governo Estadual de São Paulo efetue um realojamento de orçamentos de outras Secretarias para a Secretaria de Governo. Dessa maneira, será possível custear os programas.
Ademais, os recursos para a abertura de crédito virão a partir de orçamentos da:
- Secretaria do Desenvolvimento Econômico
- Secretaria da Educação
- Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” (CEETEPS)
Disposições específicas para benefícios durante a pandemia da Covid-19
Indo além, em conjunto com unir todos os demais programas de assistência social, a lei também definiu requisitos especiais para os benefícios enquanto durar a pandemia da Covid-19.
Dessa forma, durante 2021 e 2022, o Programa Emergencial de Auxílio Desemprego, que passou a se chamar Programa Bolsa-Trabalho terá novos parâmetros para execução. Portanto, de acordo com a lei:
- Não é necessário que se preencha a exigência de situação de desemprego igual ou superior a um ano.
- A valor da bolsa será de ao menos R$ 450 e até um salário mínimo nacional.
- A jornada de atividade no programa poderá ser fixada de quatro a oito horas por dia e por cinco dias por semana.
- Há prioridade para mães provedoras de família monoparental em razão da sua situação de vulnerabilidade, bem como de 1 mulheres em situação de violência doméstica.
- Em seguida, também deve se priorizar o alistamento de trabalhadores que estejam desempregados para colaboração no cumprimento de protocolos de prevenção à transmissão da COVID-19.
- Por fim, deve se identificar trabalhadores mais gravemente atingidos pelos efeitos da pandemia.
O que dizem o governador e representantes da ALESP?
Os representantes do Governo Estadual de São Paulo se veem satisfeitos com o resultado do Bolsa Povo. Assim, de acordo com o governador João Dória, “sancionamos a lei que cria o Bolsa do Povo, maior programa social já realizado em SP. A proteção da população vulnerável se tornou ainda mais essencial com a pandemia. Neste ano, vamos destinar R$ 1 bilhão para diversas ações, pagando auxílio de até R$ 500,00 a quem mais precisa”.
Além disso, o presidente do Parlamento estadual, deputado Carlão Pignatari entende que “a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, por meio dos seus deputados e deputadas, deu seu recado a toda sociedade, de que estamos cumprindo o nosso papel ao realizar um trabalho sério e focado em garantir a dignidade do ser humano e o bem-estar do cidadão paulista”.
Nesse sentido, ainda, ele acrescenta que “o Bolsa do Povo não é um auxílio. É muito mais. Com a contribuição dos nossos parlamentares, tornou-se uma ferramenta social importante para atravessarmos este momento de pandemia da Covid-19. É um grande projeto social e econômico, de desenvolvimento do indivíduo, de impulso pessoal”. Portanto, vê-se que a lei será um passo importante para combater diversos problemas sociais no estado.