A companhia de transporte urbano, Uber, encontrou-se envolvida em mais uma artimanha arquitetada pelos mentores de situações criminosas. Denominada de “artifício do código de segurança,” essa fraude tem afetado diversas vítimas no nosso país.
O método é descomplicado, mas também é facilmente prevenido. O motorista, através do chat do app, encaminha uma mensagem ao cliente requisitando o código de segurança da viagem. Quando o passageiro do “Uber” compartilha a sequência, então, o condutor dá início ao percurso sem utilizá-la e prossegue até alcançar uma quantia elevada de ganhos.
Golpe do Uber envia código para passageiros
O “U-Código” representa um recurso de segurança disponibilizado pela Uber para assegurar viagens mais protegidas. Isso pode ser ativado no campo “configurações” do aplicativo. Antes de a corrida começar, o passageiro deve informar um conjunto numérico recebido em seu celular, a fim de garantir a identidade do motorista solicitado.
Ao ser indagada a respeito do golpe, a Uber confirmou que o código de segurança está sendo empregado de maneira fraudulenta na aplicação.
A empresa de transporte explica que o “U-Código” é uma senha com quatro dígitos. Ademais, é gerado pelo aplicativo para cada viagem, a qual deve ser fornecida verbalmente pelo cliente ao motorista quando ingressar no veículo, possibilitando assim o início da jornada.
A empresa declarou ainda que se compromete a atualizar e a fortalecer os procedimentos internos para resguardar tanto a plataforma quanto seus usuários. Com o objetivo de evitar cair no novo golpe, os passageiros são aconselhados a jamais fornecer o código antes de adentrar ao veículo.
A Uber reforçou em comunicados que a eficácia do código de verificação está condicionada a certos detalhes. Por exemplo, a não divulgação dos quatro dígitos ao motorista antes do encontro pessoal no ponto do embarque.
O e-mail contendo orientações para evitar o esquema foi enviado a todos os clientes da Uber na última terça-feira (11). A Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP) solicitou que as vítimas registrem boletim de ocorrência, visto que só responde por casos formalizados.
Em situações de ser alvo do golpe
De acordo com Lucas Marcon, advogado do programa de Telecomunicações e Direitos Digitais do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o passageiro deve tirar “print” da tela do app se o motorista solicitar o código antes do destino.
O usuário precisa, então, cancelar sua corrida. Assim, deve-se contatar a empresa, informando o ocorrido, exigindo que a taxa de cancelamento não seja cobrada. Se o consumidor for vítima de tal artifício ou de qualquer cobrança indevida, deve estar ciente de que a Uber pode ter a responsabilizada.
Isso porque o dano ao cliente ocorreu através do serviço e aplicativo. A empresa tem que tomar todos os meios necessários para evitar esse tipo de fraude.
A recomendação é contatar o SAC da Uber ou acessar o site da Secretaria Nacional do Consumidor. Caso a questão não seja resolvida, a alternativa é recorrer ao Procon.
Aprovação de lei pode influenciar trabalho de motoristas da Uber e outros apps
Uma nova medida legislativa, caso aprovada, promete trazer mudanças na rotina de motoristas e entregadores. Todos os que atuam em plataformas como Uber, Rappi, 99, I Food e similares serão influenciados.
De acordo com informações divulgadas na Internet, o Governo Federal anunciou sua intenção de regular o trabalho realizado por meio de aplicativos. Isso será feito através de um projeto de lei que tem previsão de envio ao Congresso Nacional em setembro deste ano.
O projeto propõe a definição de uma remuneração baseada no salário mínimo, estabelecimento de normas de proteção social e estipulação de uma jornada de trabalho. Assim, as discussões estão sendo conduzidas por um comitê tripartite formado por representantes governamentais, trabalhadores e empresas de serviços.
O objetivo é assegurar que a proposta estabeleça limites para evitar a sobrecarga de trabalho. Dessa forma, também garantirá condições adequadas para os profissionais envolvidos.