Imagine um programa capaz de impactar profundamente milhões de brasileiros, facilitando o acesso ao gás de cozinha de forma gratuita e trazendo esperança para quem mais precisa.
O Gás do Povo está mudando a forma como o gás liquefeito de petróleo (GLP) chega às residências de famílias vulneráveis, além de abrir uma oportunidade para revendas em todo o país.
Descubra como funciona o processo de adesão das revendas, o que é necessário para participar desse movimento social e como essa iniciativa está transformando a relação entre fornecedores, governo e beneficiários.
Entenda o Gás do Povo
O Gás do Povo é uma ação social do Governo Federal que busca garantir a recarga gratuita do botijão de 13 kg de gás de cozinha para mais de 15 milhões de famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).
O programa conta com coordenação do Ministério de Minas e Energia (MME) e do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). O principal objetivo é reduzir a desigualdade social e promover segurança energética, distribuindo benefícios para aproximadamente 50 milhões de brasileiros em situação de vulnerabilidade.
Como funciona a adesão das revendas ao Gás do Povo?

As revendas interessadas em participar do programa Gás do Povo devem acessar o portal oficial da Caixa Econômica Federal. Lá, encontram o Manual Operacional específico para o programa, e podem realizar todo o procedimento de adesão. O processo é voluntário e exige concordância com o Termo de Adesão, conforme a Lei nº 14.237/2021 e o Decreto nº 12.649/2025.
É obrigatório ter uma conta corrente jurídica na Caixa. Após aderir, essa conta será utilizada para o recebimento dos pagamentos referentes às recargas gratuitas, que ocorrem em até dois dias úteis após validação da entrega pelo aplicativo do programa ou pelo equipamento chamado “Azulzinha”.
A abertura da conta e a validação digital são gratuitas, com o objetivo de promover agilidade e transparência. A revenda recebe o valor de referência do gás de cozinha, definido pelo MME e Ministério da Fazenda, com atualização regional conforme dados de mercado.
Pagamento e valor de referência do gás
As revendas recebem o pagamento direto na conta jurídica, em até dois dias úteis, após validação da recarga. O valor depositado é aquele estabelecido pela Portaria Interministerial MME-MF nº 2/2025, com ajustes regionais para atender às demandas locais.
Quem pode receber o benefício?
O Gás do Povo contempla famílias que atendam aos seguintes critérios:
- Inscrição ativa no Cadastro Único (CadÚnico);
- Cadastro atualizado nos últimos 24 meses;
- Renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 759,00).
O Bolsa Família não compõe a renda para fins de cálculo da elegibilidade. A seleção das famílias ocorre automaticamente a cada mês, coordenada pela DATAPREV, conforme informações do CadÚnico e orçamento disponível.
Quantidade de recargas gratuitas e regras de utilização
O decreto que regulamenta o programa determina limites conforme o tamanho da composição familiar:
- Famílias com 2 a 3 pessoas: até 4 recargas de 13 kg por ano;
- Famílias com 4 ou mais pessoas: até 6 recargas de 13 kg por ano.
O benefício não é acumulativo. Se a recarga não for utilizada no período previsto (dois a três meses), retorna para a Conta Única do Tesouro Nacional, buscando sempre direcionar o auxílio a quem realmente necessita.
Etapas de implementação e expansão do programa
A primeira etapa terá início em novembro de 2025, abrangendo parte dos beneficiários. A expansão ocorre gradualmente, com previsão de alcançar todas as 15,5 milhões de famílias cadastradas até março de 2026. O Gás do Povo substituirá o Auxílio Gás dos Brasileiros, que atende 5 milhões de pessoas.
O MDS é responsável pela administração dos benefícios e acompanhamento, enquanto o MME define valores de referência e supervisiona as revendas credenciadas. A ANP garante o monitoramento e fiscalização das operações.
Acesso ao benefício
A retirada do botijão gratuito poderá ser feita pelo responsável familiar do CadÚnico, apresentando o cartão do Bolsa Família, o cartão Caixa ou outros meios definidos pelo governo. Todas as informações sobre pontos de retirada ficarão disponíveis pelo aplicativo Auxílio Gás do Povo, pelo Portal da Transparência, e canais oficiais do Governo Federal.
Além disso, revendas participantes exibirão uma identidade visual padronizada, facilitando a identificação dos estabelecimentos aptos para atendimento dos beneficiários. Regiões sem cobertura podem buscar atendimento em municípios vizinhos ou por distribuidoras estaduais com abrangência ampliada.
Canais de suporte e orientações
O Governo Federal oferece canais de atendimento 24 horas pelo telefone 121 e pelo Canal FalaBR para dúvidas, solicitações ou denúncias, além do site oficial do programa. Dessa forma, tanto as revendas quanto os beneficiários poderão obter o suporte necessário em todas as etapas da adesão e operação do Gás do Povo.
Perguntas frequentes
- A identidade visual do Gás do Povo é obrigatória?
Sim. As revendas credenciadas receberão materiais padronizados para identificação, conforme exigências do programa. - O benefício pode ser acumulado para meses posteriores?
Não. Se não utilizado no período estabelecido, o crédito é cancelado e retorna ao Tesouro Nacional.
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No vídeo abaixo, entenda o Gás do Povo:















