Uma empregada de um supermercado da cidade de Brusque, em Santa Catarina (SC), sofreu uma demissão por justa causa. O motivo: ela pediu para ficar em isolamento social por causa da Covid-19, e neste período foi viajar com o namorado. A empresa ficou sabendo e decidiu demitir a funcionária por essa razão.
De acordo com o processo em questão, tudo começou há alguns meses atrás. Eles não divulgaram a data exata do acontecimento. A empregada em questão apresentou um atestado para empresa. Esse documento provava que ela manteve contato com uma pessoa que estava com Covid-19. Por isso, é natural que ela precisasse ficar em isolamento.
Diante do atestado, a empresa não teve outra escolha. Eles permitiram o afastamento por 15 dias e não cortaram nem diminuíram o salário da funcionária. Só que nesse meio tempo, a empregada aproveitou a folga forçada para viajar em um passeio com o namorado. De alguma forma, essa informação chegou aos ouvidos dos patrões dela.
E aí eles decidiram demitir a empregada por justa causa. Isso significa dizer na prática que ela saiu do local sem ter direito a muitos benefícios. Um deles, por exemplo, é o seguro-desemprego. A empregada disse que achou a decisão injusta porque ela trabalhava no supermercado há sete anos.
Até por isso, ela entrou na Justiça do Trabalho da região para tentar reverter a decisão. No entanto, os magistrados não concordaram com o pedido dela e deram ganho de causa para a empresa. Os juízes, aliás, deram um voto duro e disseram que ela agiu de “má-fé” ao viajar sabendo que teve contato com alguém que estava contaminado com Covid-19.
Na decisão, um dos juízes chegou a dizer que a mulher sabia o que estava fazendo e se aproveitou do momento para tirar uma vantagem pessoal. Ele disse ainda que a mulher não tinha direito de fazer uma reclamação da opção do empregador.
“A empresa continuou a pagar seu salário e, em contrapartida, esperava-se que a autora mantivesse isolamento, um ato de respeito em relação ao próximo e à toda sociedade. Atitudes como esta, contrárias às orientações das autoridades sanitárias, podem levar à uma elevação dos níveis de infecção e a novas restrições”, disse o juiz Roberto Masami Nakajo.
“Essas novas restrições poderiam comprometer ainda mais a saúde financeira das empresas, incluindo a da ex-empregadora da autora da ação”, completou ele. A mulher em questão ainda pode recorrer da decisão em uma instância superior
Decisões como esta estão causando muita polêmica no Brasil ultimamente. É que existem vários entendimentos diferentes sobre punições para empregados que não respeitam regras sanitárias no meio de uma pandemia de um vírus mortal.
Um desses pontos polêmicos é a possibilidade de demitir alguém que se nega a tomar a vacina contra a Covid-19. De acordo com boa parte dos magistrados, essa é uma decisão justa e qualquer empresa tem o direito de tomá-la.
Isso, no entanto, não chega a ser uma obrigação. É que se o empregador decidir não demitir um funcionário que não se vacinou, ela pode fazer isso. No fim das contas a decisão final vai ser sempre do empregador.