O Tribunal de Contas do Estado divulgou, na última terça-feira (06), que o estado do Maranhão foi o que obteve maior quantidade de servidores públicos que receberam indevidamente o auxílio emergencial. Um total de 84 mil servidores receberam os pagamentos, causando um prejuízo superior a R$ 60 milhões aos cofres públicos.
Gestores municipais de todo o estado receberão, até nesta quarta-feira (07), uma solicitação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), Controladoria Geral da União (CGU-MA) e Ministério Público Estadual (MPE) requisitando informações em relação as medidas adotadas para cessarem o recebimento indevido do benefício nos municípios.
O objetivo dos órgãos fiscalizadores é saber se as administrações adotaram medidas legais para que fossem impedidas fraudes no benefício por parte de servidores públicos. A expectativa dos fiscalizadores é de que todos os municípios apresentem uma medida adotada.
Auxílio emergencial tem novas regras
Entre os requisitos mantidos, está a idade mínima de 18 anos, com exceção para mães adolescentes. O requisito de renda continua: tem direito ao auxílio quem tem renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar total de até três salários mínimos.
No entanto, há um novo critério sobre o Imposto de Renda. Na primeira lei do auxílio, eram excluídos os brasileiros que receberam em rendas tributáveis mais de R$ 28.559,70 em 2018. O valor continua como critério para as novas parcelas, mas, agora, é considerado o que foi declarado sobre as rendas tributáveis de 2019.
Não poderão receber o auxílio quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte de mais de R$ 40 mil.
Também ficam de fora os brasileiros que foram colocados na declaração do Imposto de Renda desse ano como dependente em condição de cônjuge, companheiro em que o contribuinte tem filho, filho ou enteado com menos de 21 anos ou com menos de 24 anos matriculado no ensino superior ou ensino técnico de nível médio.
Também não poderão receber o auxílio quem, em 31 de dezembro de 2019, tinha posse ou propriedade de bens ou direitos que vale mais de R$ 300 mil. Brasileiros que moram no exterior e detentos em regime fechado também não podem receber o auxílio de R$ 300.
Quem arranjou emprego formal, de carteira assinada, também não poderá receber as novas parcelas, bem como quem recebeu algum benefício previdenciário ou assistencial. Mulheres chefes de família receberão duas cotas, ou seja, de R$ 600 por parcela. Entretanto, a mulher chefe de família será a única da família a receber o auxílio.
Veja abaixo dez casos em que o beneficiário pode não receber as novas parcelas.
- Quem iniciou um emprego formal, de carteira assinada, enquanto recebia o auxílio emergencial de R$ 600;
- Quem recebe benefício previdenciário ou assistencial, seguro desemprego ou programa de transferência de renda do governo. A exceção é o Bolsa Família;
- Quem tem renda familiar por mês per capita acima de meio salário mínimo, ou seja, R$ 522,50, e renda familiar mensal total acima de três salário mínimos, ou seja, de R$ 3.135;
- Quem declarou, no ano base de 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Quem tinha posse ou propriedade de bens ou direitos no valor acima de R$ 300 mil no dia 31 de dezembro de 2019;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com soma acima de R$ 40 mil em 2019;
- Quem foi incluído em 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda com um dos três pontos anteriores. na condição de cônjuge, companheiro, filho ou enteado com menos de 21 anos ou menos de 24 anos matriculado em local de ensino superior ou ensino técnico de nível médio;
- Quem mora no exterior;
- Quem está preso em regime fechado;
- Quem tem indicativo de óbito nas bases de dados do governo.