O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de um funcionário do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (Ifes), campus Nova Venécia, por fraude em licitações.
De acordo com o processo, o acusado utilizava-se dos cargos de administrador e gerente de administração da unidade e das funções de ordenador de despesas, executor financeiro, pregoeiro e membro de Comissão Permanente de Licitação, para realizar as fraudes nas licitações do instituto.
Do mesmo modo, a Justiça determinou a perda do cargo público e também a pena de seis anos, quatro meses e 15 dias de detenção, em regime semiaberto.
Entretanto, o réu poderá recorrer da decisão em liberdade.
O servidor público foi condenado pelo cometimento do crime do artigo 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, referente às dispensas de licitação nº 8012/2009 e 80121/2009; e pelo cometimento do crime do artigo 90 da Lei nº 8.666/93, em relação aos fatos dos pregões eletrônicos nº 148/2009 e 184/2009 e dos pregões presenciais nº 185/2009 e 005/2010.
Da mesma forma, o sobrinho do acusado, também é réu na denúncia do MPF e foi absolvido em primeira instância, todavia, a Procuradoria recorreu da decisão.
No recurso apresentado pelo MPF pretende-se, ainda, a condenação dos acusados pelo crime de peculato. Na época dos fatos, em 2009, ambos moravam juntos e abriram a empresa GS de Souza Comércio Geral – ME.
No entanto, a análise dos dados bancários da empresa demonstrou que seu único cliente foi o Ifes de Nova Venécia. Ademais, a empresa nunca contou com estoque, linha telefônica ou empregados, e sua sede era no endereço da atual esposa do acusado.
A empresa do tio e sobrinho passou a ser contratada em diversas oportunidades pelo Ifes, mediante fraude em processos licitatórios para fornecimento de materiais das mais variadas espécies, como grafite de lapiseiras, filtros purificadores de água, peças de andaimes para serviços de manutenção, cadeiras e mesas plásticas, equipamentos e materiais de consumo para laboratórios materiais de construção, de mobília de marcenaria e carpetes.
O esquema da empresa GS de Souza Comercial consistia em desvirtuar os resultados dos processos de compra do Ifes. Como exemplo, de acordo com a denúncia, a dispensa de licitação nº 8012/2009 que era destinada à aquisição de peças de andaime, após receber três cotações de preços, o acusado providenciava orçamento com menor valor da GS de Souza.
(Processo nº 0500148-26.2016.4.02.5003/ES)
Fonte: MPF
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