No último dia 14 de dezembro, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) proferiu uma decisão determinando que a Caixa Econômica Federal (Caixa) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) indenizem uma aposentada. A beneficiária teve um empréstimo consignado contratado por terceiros em seu nome.
De acordo com a decisão judicial, a aposentada terá direito não apenas à restituição dos valores descontados indevidamente, mas também a uma compensação por danos morais. Ambas as instituições, Caixa e INSS, serão responsáveis por indenizar a vítima em R$ 5 mil cada, totalizando R$ 10 mil em danos morais.
A fraude, que resultou na contratação de um empréstimo consignado sem o consentimento da aposentada, levou o TRF-3 a considerar a responsabilidade das instituições envolvidas. A decisão destaca a necessidade de proteger os direitos dos consumidores e assegurar que medidas adequadas sejam tomadas para reparar danos causados por práticas indevidas.
Processo judicial envolvendo a Caixa e o INSS
Em resposta às alegações de fraude em um empréstimo consignado, tanto a Caixa Econômica Federal quanto o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) declararam ao Estadão que não comentam processos judiciais em curso. No entanto, algumas informações foram divulgadas.
De acordo com os autos do processo, a vítima, uma mulher, teve parcelas de um empréstimo fraudulento no valor de R$ 709,53 descontadas de sua aposentadoria desde 2014. Surpreendentemente, ela só tomou conhecimento desses descontos em 2017. Considerando as datas de início do desconto e da descoberta, a quantia total subtraída chega a quase R$ 20 mil.
Ausência de autorização da aposentada
No desdobramento do processo, a desembargadora Audrey Gasparini, relatora do caso, ressalta a responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em atuar com diligência na verificação da anuência do segurado. A magistrada alerta que a negligência nesse aspecto pode resultar na configuração da responsabilidade solidária do INSS na produção de eventos danosos.
A decisão aponta para a ausência de documentos apresentados pelo INSS à Justiça, os quais demonstrariam a autorização expressa da aposentada para os descontos referentes ao empréstimo consignado. Esse elemento crucial levanta questionamentos sobre a conduta do órgão previdenciário no processo, ampliando a discussão sobre a necessidade de procedimentos mais rigorosos na gestão e fiscalização de transações financeiras.
Como funciona o consignado do INSS?
O empréstimo consignado do INSS é uma modalidade de crédito destinada a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Nesse tipo de empréstimo, as parcelas são descontadas diretamente do benefício previdenciário, oferecendo condições mais favoráveis, como taxas de juros reduzidas em comparação com outras formas de empréstimo pessoal.
Essa opção de crédito proporciona aos beneficiários a possibilidade de obter recursos financeiros com maior facilidade, aproveitando a garantia do desconto automático em folha de pagamento. No entanto, a recente decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que determinou que a Caixa Econômica Federal e o INSS indenizem uma aposentada vítima de fraude em um empréstimo consignado, destaca a importância de garantir a segurança e a integridade dessas transações.
O empréstimo consignado, embora seja uma ferramenta útil para suprir necessidades financeiras, exige uma cuidadosa supervisão para evitar situações como a enfrentada pela aposentada no caso em questão. Mais informações sobre essa modalidade de crédito podem ser obtidas nos canais oficiais do INSS.