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FINALMENTE SAIU a lista dos carros QUE NÃO VÃO PAGAR IPVA em 2024

Carros que estão isentos do pagamento do IPVA representam um direito concedido a uma parcela restrita de condutores no Brasil. Essa isenção, aplicável em todos os estados do país, tem como finalidade eliminar a obrigação de quitar o principal e mais oneroso imposto automotivo existente no Brasil.

Como era previsto, a isenção do IPVA não se alinha com a realidade da maioria dos motoristas brasileiros, que são incumbidos de cumprir com o tributo anualmente. Essa imunidade abrange apenas situações específicas, como veículos destinados a pessoas com deficiências ou a entidades sociais sem fins lucrativos.

O que é o IPVA?

O IPVA, que significa Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, é um tributo estadual calculado com base em uma porcentagem (alíquota) do valor de mercado de um veículo. É crucial compreender que o valor do IPVA não é uniforme para todos os motoristas ou veículos, sendo influenciado pelo preço do carro, o que resulta em valores mais elevados para carros mais caros.

Os condutores têm a opção de quitar o IPVA integralmente ou dividido em parcelas, de acordo com o calendário de vencimento. O pagamento é indispensável para realizar o licenciamento do veículo.

Embora não acarrete multas, o atraso impede o licenciamento do carro, sujeitando-o à possível retenção e remoção para o pátio pela polícia. Portanto, para evitar contratempos e a apreensão do veículo, é aconselhável efetuar o pagamento o mais rápido possível.

Vale ressaltar que cada estado brasileiro tem autonomia para estabelecer sua alíquota de IPVA. Por exemplo, São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro aplicam uma taxa de 4% sobre o valor de mercado do veículo. Ademais, Santa Catarina e Espírito Santo adotam uma alíquota de 2%.

As regras de isenção são as mesmas para todos os estados brasileiros?

A maioria dos estados brasileiros segue regras semelhantes para a isenção do IPVA. Estes abrangem veículos pertencentes a:

  • Órgãos públicos;
  • Partidos políticos;
  • Templos religiosos;
  • Sindicatos;
  • Instituições educacionais;
  • Entidades de assistência social sem fins lucrativos.

Quem possui direito à isenção do IPVA abrange diversas categorias em vários estados brasileiros. A distinção entre imunidade e isenção é crucial. Na imunidade, a cobrança é proibida, enquanto na isenção, os proprietários garantem a não obrigatoriedade de pagamento mediante um requerimento baseado na legislação. Os tipos de veículos que geralmente não pagam IPVA em muitos estados incluem:

  • Táxis;
  • Pessoas com deficiência física, visual, mental ou autista;
  • Entidades e pessoas com direito a tratamento diplomático;
  • Ônibus e micro-ônibus utilizados no transporte urbano ou escolar.

É essencial verificar as regras e procedimentos específicos para solicitar a isenção do IPVA no Detran do respectivo estado.

Confira os requisitos de isenção do tributo – Imagem: Adobe Stock

Informações específicas sobre a isenção do IPVA

No contexto de São Paulo, a isenção anteriormente era concedida apenas a pessoas com deficiência severa ou profunda. No entanto, a lista de veículos isentos foi expandida para incluir condutores que não necessitam de adaptações em seus veículos.

O Decreto n.º 67108, de 24 de setembro de 2022, formaliza essa ampliação, exigindo a apresentação de laudo pericial regulamentado pelo Imesc para a concessão da isenção do IPVA.

No Rio de Janeiro, pessoas portadoras de deficiência física, visual, intelectual ou autismo podem ser dispensadas do pagamento. Para isso, é necessário comprovar as condições e requisitos legais por meio de requerimento enviado à autoridade administrativa, juntamente com o comprovante do pagamento da TSE (Taxa de Serviços Estaduais). O valor venal para a isenção não deve ultrapassar determinados limites estabelecidos pelo Detran-RJ.

Isenção de acordo com o ano de fabricação do veículo

A isenção do imposto varia de acordo com o ano de fabricação do veículo em cada estado brasileiro. Veja abaixo:

  • 10 anos de fabricação – Rio Grande do Norte, Acre e Roraima;
  • 15 anos de fabricação – Amazonas, Amapá, Bahia, Distrito Federal, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Paraíba, Rio de Janeiro, Sergipe, Rondônia e Tocantins;
  • 20 anos de fabricação – Alagoas, Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Acre, Mato Grosso do Sul e Paraná.