Carros que estão isentos do pagamento do IPVA representam um direito concedido a uma parcela restrita de condutores no Brasil. Essa isenção, aplicável em todos os estados do país, tem como finalidade eliminar a obrigação de quitar o principal e mais oneroso imposto automotivo existente no Brasil.
Como era previsto, a isenção do IPVA não se alinha com a realidade da maioria dos motoristas brasileiros, que são incumbidos de cumprir com o tributo anualmente. Essa imunidade abrange apenas situações específicas, como veículos destinados a pessoas com deficiências ou a entidades sociais sem fins lucrativos.
O que é o IPVA?
O IPVA, que significa Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, é um tributo estadual calculado com base em uma porcentagem (alíquota) do valor de mercado de um veículo. É crucial compreender que o valor do IPVA não é uniforme para todos os motoristas ou veículos, sendo influenciado pelo preço do carro, o que resulta em valores mais elevados para carros mais caros.
Os condutores têm a opção de quitar o IPVA integralmente ou dividido em parcelas, de acordo com o calendário de vencimento. O pagamento é indispensável para realizar o licenciamento do veículo.
Embora não acarrete multas, o atraso impede o licenciamento do carro, sujeitando-o à possível retenção e remoção para o pátio pela polícia. Portanto, para evitar contratempos e a apreensão do veículo, é aconselhável efetuar o pagamento o mais rápido possível.
Vale ressaltar que cada estado brasileiro tem autonomia para estabelecer sua alíquota de IPVA. Por exemplo, São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro aplicam uma taxa de 4% sobre o valor de mercado do veículo. Ademais, Santa Catarina e Espírito Santo adotam uma alíquota de 2%.
As regras de isenção são as mesmas para todos os estados brasileiros?
A maioria dos estados brasileiros segue regras semelhantes para a isenção do IPVA. Estes abrangem veículos pertencentes a:
- Órgãos públicos;
- Partidos políticos;
- Templos religiosos;
- Sindicatos;
- Instituições educacionais;
- Entidades de assistência social sem fins lucrativos.
Quem possui direito à isenção do IPVA abrange diversas categorias em vários estados brasileiros. A distinção entre imunidade e isenção é crucial. Na imunidade, a cobrança é proibida, enquanto na isenção, os proprietários garantem a não obrigatoriedade de pagamento mediante um requerimento baseado na legislação. Os tipos de veículos que geralmente não pagam IPVA em muitos estados incluem:
- Táxis;
- Pessoas com deficiência física, visual, mental ou autista;
- Entidades e pessoas com direito a tratamento diplomático;
- Ônibus e micro-ônibus utilizados no transporte urbano ou escolar.
É essencial verificar as regras e procedimentos específicos para solicitar a isenção do IPVA no Detran do respectivo estado.
Informações específicas sobre a isenção do IPVA
No contexto de São Paulo, a isenção anteriormente era concedida apenas a pessoas com deficiência severa ou profunda. No entanto, a lista de veículos isentos foi expandida para incluir condutores que não necessitam de adaptações em seus veículos.
O Decreto n.º 67108, de 24 de setembro de 2022, formaliza essa ampliação, exigindo a apresentação de laudo pericial regulamentado pelo Imesc para a concessão da isenção do IPVA.
No Rio de Janeiro, pessoas portadoras de deficiência física, visual, intelectual ou autismo podem ser dispensadas do pagamento. Para isso, é necessário comprovar as condições e requisitos legais por meio de requerimento enviado à autoridade administrativa, juntamente com o comprovante do pagamento da TSE (Taxa de Serviços Estaduais). O valor venal para a isenção não deve ultrapassar determinados limites estabelecidos pelo Detran-RJ.
Isenção de acordo com o ano de fabricação do veículo
A isenção do imposto varia de acordo com o ano de fabricação do veículo em cada estado brasileiro. Veja abaixo:
- 10 anos de fabricação – Rio Grande do Norte, Acre e Roraima;
- 15 anos de fabricação – Amazonas, Amapá, Bahia, Distrito Federal, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Paraíba, Rio de Janeiro, Sergipe, Rondônia e Tocantins;
- 20 anos de fabricação – Alagoas, Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Acre, Mato Grosso do Sul e Paraná.