Aposentados, pensionistas e titulares de auxílios previdenciários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão receber R$ 1,34 bilhão em atrasados. A decisão que foi tomada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF nesta semana, não vale para todos os segurados da autarquia.
Segundo as informações oficiais, a nova liberação do saldo vai beneficiar apenas os aposentados, pensionistas e titulares de benefícios previdenciários que ganharam alguma ação judicial contra o órgão no decorrer do último mês de abril deste ano.
Mas estas liberações estão limitadas apenas às chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPVs). São as causas que são julgadas pelos Juizados Especiais Federais. Para se encaixar neste sistema, a sentença proferida tem que ser menor do que o equivalente a 60 salários mínimos, ou seja, R$ 79.200, considerando o cenário atual.
Também é importante lembrar que os pagamentos só serão válidos para os casos que já transitaram em julgado, isto é, situações em que a ação não poderá mais receber recursos por parte do INSS. Assim, o Instituto é obrigado a pagar a quantia para o segurado que moveu o processo contra a autarquia por qualquer motivo que seja alegado.
Segundo as informações do CJF, este mais de R$ 1 bilhão vai ser dividido entre todos os Tribunais Regionais Federais (TRFs). A partir do recebimento deste dinheiro, cada um destes tribunais terá o poder de definir o cronograma de pagamentos dos recursos nas contas dos beneficiários do INSS aptos ao recebimento.
Neste sentido, é importante procurar o site oficial do TRF que representa a sua unidade da federação e realizar a sua consulta. Uma dica importante também é entrar em contato com o advogado que o ajudou neste processo contra o INSS.
Abaixo, você pode verificar qual TRF é responsável pela sua unidade da federação:
Ao todo, a estimativa é de que os valores liberados para todos os TRFs sejam repassados para 83.761 beneficiários que moveram 64.634 processos. Vale pontuar que algumas destas ações foram coletivas, e representam diferentes grupos de beneficiários.
Segundo as informações oficiais, as chamadas RPVs podem ser referentes aos questionamentos de pagamentos dos seguintes benefícios previdenciários:
Consultou o TRF da sua região e confirmou que você está na lista de beneficiados? O próximo passo é verificar a data do recebimento do seu saldo. Os RPVs podem ser pagos em contas que, em muitos casos, são abertas pelos próprios Tribunais Regionais.
Tais contas podem ser abertas em instituições como Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal no nome do ganhador da determinada ação.
Caso o titular do processo já tenha falecido, as liberações poderão ser feitas para os herdeiros dos beneficiários do INSS que faleceram. Neste caso, é necessário que o cidadão comprove legalmente o vínculo entre os dois.
Durante todo este processo de consulta aos valores ou mesmo de criação de novas contas em bancos, é necessário redobrar a atenção para não cair em golpes, sobretudo na internet. Nos últimos meses, várias quadrilhas estão atuando para fazer novas vítimas em todas regiões do país.
Ao entrar em um site, por exemplo, a dica é se certificar se aquele endereço realmente pertence ao domínio oficial de um TRF, antes de inserir qualquer tipo de dado pessoal.