De acordo com o Banco Central (BC) e a Confederação Nacional do Comércio (CNC), mais de 50% das famílias brasileiras possuem dívidas relacionadas a cartões de crédito, empréstimos e financiamentos. Em paralelo a este cenário, com as crises econômicas recorrentes, houve um aumento no número de pessoas negativadas.
A princípio, é importante que o consumidor evite contrair dívidas com as instituições financeiras, visto que normalmente elas possuem juros bastante elevados, o que pode afetar o bolso e causar inúmeros problemas financeiros. Com o tempo, elas podem se transformar em uma bola de neve, difícil de pagar.
Vale ressaltar que os bancos costumam ser bastante inflexíveis em relação à cobrança de dívidas. O credor pode receber avisos recorrentes de sua necessidade de pagar o que deve às instituições. Nestes momentos, as pessoas costumam sentir uma grande ansiedade e estresse por ter compromissos a serem pagos.
Felizmente é possível renegociar as dívidas e limpar seu nome com os bancos. São várias as opções de pagamentos disponíveis no mercado, inclusive alguns feirões onde é possível obter descontos, parcelar os valores e renegociar. Dessa maneira, cidadãos negativados podem limpar o seu nome.
O que fazer se tiver dívidas em atraso
Quando o consumidor não paga o que deve, as instituições financeiras podem cobrar multas, juros, e encargos sobre as dívidas em atraso. Se não tomar cuidado a pessoa verá um aumento significativo dos valores em um curto período de tempo. Os bancos poderão entrar em contato para renegociar os valores devidos.
É interesse destas instituições evitarem as consequências mais graves o endividamento, como a negativação do cliente em listas do Serasa e do SPC. Vale ressaltar que as dívidas podem caducar, ou seja, prescreverem após um período de cinco anos. Neste caso, elas não podem mais ser cobradas na justiça.
Analogamente, mesmo após esse período, os bancos continuarão a cobrar estes valores. Além disso, as instituições podem tentar uma renegociação. O nome do consumidor ainda poderá ser incluído no SPC ou Serasa, ou seja, ele continuará a ficar negativado. Portanto, é preciso ficar atento.
Em síntese, há casos onde a prescrição da dívida é interrompida, quando, por exemplo, o devedor reconhece seu débito com o banco e faz o pagamento dos valores devidos parcialmente. Outra situação para se atentar, é quando o credor entra com uma ação judicial em nome de seu cliente, para receber o ressarcimento.
Como renegociar as dívidas
O primeiro passo para quitar o débito é o consumidor obter informações sobre os valores que ele deve ao banco. Com estes dados em mãos o cliente pode fazer uma proposta de pagamento. Ele deve entrar em contato com o credor e obter informações sobre o valor da dívida atual, com as taxas de juros e encargos.
Depois que tiver estes dados em mãos o consumidor precisa calcular os valores possíveis para pagar, através de parcelas mensais. O ideal é fazer uma planilha no computador de forma a organizar melhor as suas finanças. Deve-se incluir o quanto se ganha, e os gastos durante o mês.
Dessa forma, o consumidor deve procurar pelos canais de atendimento dos bancos oficiais, onde ele contratou o empréstimo. Se preferir, ele deve ir diretamente em uma agência da instituição financeira. O cliente precisa então observar os valores de abatimento sobre a quantia inicial.
Caso o cliente opte pelo pagamento parcelado dos valores, deve-se observar as taxas de juros envolvidas na operação. É preciso se precaver para não ter que pagar um valor muito superior. Se o consumidor decidir pagar as dívidas em aberto à vista, pode-se pedir um desconto maior.
Conclusão
É importante que o consumidor tenha todas as informações sobre a quitação do débito em suas mãos, de forma que ele possa saber realmente se deve ou não pagar os valores em atraso. Por essa razão, é preciso fazer um bom planejamento, e organizar bem as finanças.
Em conclusão, é importante saber que as instituições financeiras normalmente têm interesse em renegociar as dívidas. Muitas vezes os bancos preferem receber um valor menor do que ter que entrar com uma ação judicial. Isso permite ao consumidor ter uma boa conversa com seu credor para achar uma solução.