Segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) recebem seu primeiro pagamento do ano a partir da próxima semana. Vale ressaltar que os aposentados e pensionistas terão acesso a um valor reajustado, sendo de R$ 1.302 (salário mínimo) para quem recebe o abono base, e com uma correção de 5,93% para quem ganha acima do piso nacional.
Como de costume, os pagamentos serão iniciados com os segurados que recebem apenas um salário mínimo. Após cinco dias, os repasses serão iniciados para os cidadãos que ganham uma quantia maior. Além disso, o calendário segue a ordem do dígito final do Número do Benefício (NB), que vai de 1 a0. No entanto, é preciso desconsiderar o algarismo verificador.
Veja um exemplo:
Confira as datas de pagamento do INSS referentes ao mês de dezembro.
Para quem recebe um salário mínimo:
Para quem recebe mais que salário mínimo:
O segurado poderá consultar informações sobre o salário extra das seguintes formas:
Site Meu INSS
Aplicativo Meu INSS
Central de Atendimento 135
Também há opção de consultar as informações pela central de atendimento do INSS, no número 135 (disponível de segunda a sábado, das 7 horas às 22 horas – sem cobrança de taxas).
Aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já podem solicitar a revisão de seu benefício sem que seja através de uma ação na Justiça. Através do aplicativo, o segurado pode solicitar o recálculo da sua aposentadoria. No entanto, é preciso analisar se o procedimento é vantajoso.
A recém aprovada Revisão da Vida Toda do INSS, permite ao segurado incluir no cálculo do seu benefício as contribuições feitas antes de julho de 1994. Conforme a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), os segurados poderão usar todo o período de contribuição no cálculo do benefício.
Isso porque, até então, só são considerados os recolhimentos realizados após 1994, quando o Plano Real entrou em vigência. Desse modo, a medida solicita beneficiar aqueles que recebiam valores mais altos antes de julho de 1994. Para todos os demais, o pedido de recálculo pode terminar em perdas.
Como visto anteriormente, a revisão só é favorável para quem contribuiu com altos valores antes de julho de 1994. Acontece que o valor da aposentadoria é baseado em uma média feita através das contribuições do segurado. Sendo assim, caso os valores sejam baixos, a aposentadoria pode ser reduzida.
Neste sentido, é indicado que o aposentado interessado em pedir a revisão procure ajuda de um profissional especializado na área previdenciária. Desse modo, o cidadão correrá menos riscos de ter o valor do benefício diminuído. Ademais, a solicitação só vale para quem recebeu a primeira parcela do benefício há, no máximo, 10 anos, entre outras exigências.