Direitos do Trabalhador

Fim de Semana começa com ALERTA GERAL para beneficiários do INSS

Normalmente, para que uma pessoa consiga receber algum benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é necessário cumprir a carência. No entanto, os segurados portadores de doenças graves não precisam obedecer esse prazo.

Para pedir o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, por exemplo, o cidadão precisa corresponder as regras exigidas pela Previdência Social. Todavia, isso muda quando ele é portador de algumas doenças listadas pela autarquia.

O que é a carência?

Na prática, a carência é um período mínimo de contribuições que o segurado deve cumprir para ter direito a certos benefícios previdenciários. No entanto, esse prazo varia de acordo com o tipo de benefício.

Para o auxílio-doença e para a aposentadoria por invalidez, por exemplo, são necessários 12 meses de carência, ou seja, um ano de contribuição junto a Previdência Social.

Doenças que isentam o segurado de cumprir a carência do INSS

  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Acidente vascular encefálico;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondilite anquilosante;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  • Tuberculose ativa.

Vale ressaltar que essas doenças dispensam a obrigatoriedade do cumprimento de carência que geralmente é cobrada pelo INSS. No entanto, de modo geral, o trabalhador não precisa cumprir o período mínimo de 12 meses de carência em:

  • Acidentes de qualquer natureza;
  • Acidentes ou doenças no emprego;
  • Por doença grave, irreversível e incapacitante, listada pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência.

Comprovação da incapacidade

Para receber o benefício, no entanto, é preciso comprovar a existência da incapacidade permanente através da perícia médica do INSS. O segurado precisa se submeter a uma análise do médico perito, sob a condição física e documental para atestar a situação alegada.

Sendo assim, é importante reunir o máximo de documentos para aumentar as chances de aprovação do processo, veja quais são:

  • Atestado médico;
  • Exames;
  • Laudos médicos;
  • Receituários de medicamentos;
  • Relatórios feitos por um profissional.

Como acompanhar o pedido?

Para acompanhar e receber a resposta do seu processo, siga os passos abaixo:

  1. Entre no Meu INSS;
  2. Clique no botão “Consultar pedidos”;
  3. Encontre seu processo na lista;
  4. Se quiser ver mais detalhes, clique em “detalhar”.

Em caso de dúvidas, você pode entrar em contato com a central de atendimento do INSS, através do número 135.