A legislação de trânsito não estipula uma idade limite para o motorista conduzir um veículo no país. No entanto, muitos ficam na dúvida e até mesmo inseguros sobre até quando se deve manter ou solicitar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Embora não exista uma idade limite, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que os motoristas com idade a partir dos 50 anos devem fazer a renovação da CNH com mais frequência. Portanto, é de extrema importância que os condutores se mantenham atentos quanto às suas habilidades na condução após certo período, bem como, atenção aos prazos para renovação do documento.
É importante salientar que em 2021, novas regras foram implementadas ao CTB, principalmente com relação aos prazos da CNH.
Novas regras do CTB
Como mencionado, em 2021 algumas regras foram alteradas no CTB, incluindo os prazos para renovação da CNH. A saber, a idade de renovação do documento atinge os motoristas com até 50 anos de idade, condutores de até 69 anos e idosos com mais de 70 anos.
A renovação do documento envolve a realização de exames médicos de aptidão física e mental, bem como avaliações psicológicas durante o procedimento. Portanto, é de extrema importância que os motoristas com idade acima de 50 anos sigam os prazos determinados para renovarem o documento.
Novo prazo de validade da CNH
Os novos prazos para validade da Carteira Nacional de Habilitação só são válidos para os documentos emitidos ou renovados a partir de abril de 2021. Caso contrário, é necessário que o prazo estabelecido anteriormente acabe para que o condutor faça um novo documento seguindo os novos critérios.
De modo geral, confira as novas condições de validade da CNH.
- CNH com 10 anos de validade: destinada a condutores com até 50 anos – vão renovar sua CNH somente a cada 10 anos;
- CNH com 5 anos de validade: destinada a condutores entre 50 e 70 anos – vão precisar renovar sua CNH a cada 5 anos;
- CNH com 3 anos de validade: destinada a condutores com idade superior a 70 anos – precisarão renovar sua CNH a cada 3 anos.
Novo modelo da CNH 2023
A nova CNH manterá o QR Code na parte de trás e os dados do motorista. No entanto, haverá desenhos dos veículos que o condutor pode dirigir. Aqueles que estão com a permissão terão a letra “P” registrada no documento, já os que possui a versão definitiva estará com a “D”.
Além disso, o novo modelo possui algumas reformulações conforme as regras internacionais. Neste caso, a CNH passará a utilizar padrões que são aceitos em quase todo o mundo, não se limitando às vias nacionais. O motorista ainda poderá escolher só a Carteira Digital de Trânsito.
Além disso, as novas alterações permitem que o condutor dirija sem estar portando a CNH. Porém, é necessário que o acesso a CNH digital seja garantido. Assim, caso seja abordado terá como comprovar a regularidade da condição de habilitado.
Suspensão da CNH
A legislação de trânsito é responsável por determinar as regras a serem seguidas pelos condutores brasileiros. Muitos não sabem, mas, mesmo sem atingir o limite de 40 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o motorista pode ter seu documento suspenso.
Normalmente, as infrações gravíssimas levam a suspensão imediata da CNH e, em alguns casos, o condutor pode ser impedido de dirigir por até 1 ano. Portanto, confira a lista composta por 17 infrações desconhecidas que podem suspender a sua carteira.
Infrações que podem suspender a sua CNH
De acordo com as normas de trânsito, a CNH pode ser suspensa quando:
- Condutor envolvido em acidente deixar de prestar socorros;
- Condutor envolvido em acidente não adotar medidas de segurança no local;
- Condutor envolvido em acidente não facilitar o trabalho da perícia;
- Condutor envolvido em acidente não prestar informações para Boletim de Ocorrência;
- Condutor envolvido em acidente se recusar a mover o veículo do local;
- Conduzir veículo de categoria C, D e E sem realizar exame toxicológico obrigatório – Suspensão da CNH por 3 meses;
- Dirigir ameaçando os pedestres ou demais veículos;
- Dirigir sob influência de Álcool – Suspensão da CNH por 12 meses;
- Disputar corrida;
- Forçar passagem entre veículos;
- Organizar interrupção da circulação da via sem autorização – Suspensão da CNH por 12 meses;
- Promover “racha”;
- Recusar o teste do bafômetro – Suspensão da CNH por 12 meses;
- Transitar em velocidade superior a 50% da máxima permitida;
- Transpor sem autorização, bloqueio viário policial;
- Usar veículo para interromper circulação sem autorização – Suspensão da CNH por 12 meses;
- Utilizar veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa.
Tive a CNH suspensa, o que devo fazer?
Inicialmente, é necessário que o motorista que teve a CNH suspensa realize um curso de reciclagem num Centro de Formação de Condutores (CFC), com duração de 30 horas. No curso, é importante que sejam abordados temas como legislação de trânsito, direção defensiva e primeiros socorros.
Após a realização do procedimento, o condutor deve passar por uma avaliação com 30 questões, sendo necessário acertar ao menos 21 delas para recuperar o documento.