O 13º salário é um direito garantido a todos os trabalhadores vinculados à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) no Brasil. Essa remuneração adicional é dividida em duas parcelas, sendo a primeira paga até o final de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.
Com o fim do ano se aproximando, é importante relembrar as empresas e os trabalhadores sobre essa importante questão.
Quem Tem Direito ao 13º Salário
Diversos grupos de trabalhadores têm direito ao recebimento do 13º salário. São eles:
- Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, conforme garante a Constituição Federal.
- Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Neste ano, o Governo Federal antecipou o pagamento para esses grupos, que receberam em maio e junho.
- Pensionistas.
- Trabalhadores rurais.
- Trabalhadores avulsos, que prestam serviços sem vínculo empregatício e com a intermediação de um sindicato.
- Trabalhadores domésticos.
Vale ressaltar que estagiários não têm direito ao 13º salário, pois não sãoregidos pela CLT e não são considerados empregados. A lei que regula esse tipo de trabalho não obriga o pagamento do 13º salário.
Como é calculado o 13º salário?
Conforme as diretrizes da CLT, cada parcela do 13º salário deve corresponder à metade do salário mensal do funcionário. É importante ressaltar que esse cálculo considera apenas os funcionários que possuem vínculo com a empresa desde janeiro.
No caso de contratações realizadas após o início do ano, o valor é calculado de forma proporcional, levando em conta o número de meses trabalhados. O cálculo do 13º salário para os funcionários contratados após o início do ano é realizado da seguinte maneira: divide-se o salário bruto por 12 (quantidade de meses do ano) e multiplica-se pela quantidade de meses trabalhados.
Por exemplo, se o funcionário foi admitido até o 15º dia do mês, inclusive, aquele mês é contabilizado para o cálculo do 13º salário. Caso a data de admissão seja posterior ao dia 15, o mês em questão não é contabilizado.
Regras para o recebimento do 13º salário
Existem algumas regras importantes a serem observadas em relação ao recebimento do 13º salário:
- O 13º salário deve ser pago em duas parcelas: a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.
- Os descontos de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e Imposto de Renda são realizados apenas na segunda parcela.
- É permitido adiantar a primeira parcela do 13º salário no mês das férias do funcionário ou no mês de seu aniversário, caso seja política da empresa.
- Microempreendedores individuais (MEIs) também devem pagar o 13º salário aos trabalhadores contratados pela CLT.
Impacto econômico do 13º salário
O pagamento do 13º salário possui um importante impacto na economia brasileira. Segundo o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), estima-se que em novembro de 2023, o valor injetado na economia brasileira pelo pagamento do 13º salário alcance a cifra de R$ 291 bilhões, correspondendo a cerca de 2,7% do PIB.
Acredita-se que aproximadamente 87,7 milhões de brasileiros serão beneficiados com esse recurso.
Penalidades para empresas que não cumprem o prazo
É importante que as empresas cumpram rigorosamente o prazo para pagamento do 13º salário. Aquelas que não efetuarem o pagamento dentro do prazo estabelecido poderão ser penalizadas com uma multa de R$170,25 para cada funcionário. Caso o trabalhador não receba o 13º salário dentro do prazo, ele deve reportar a irregularidade ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Ademais, o 13º salário é um direito garantido aos trabalhadores brasileiros e possui um impacto significativo na economia do país. É importante que as empresas cumpram as regras estabelecidas pela CLT, pagando o 13º salário em duas parcelas dentro dos prazos determinados.
Para os trabalhadores, receber o 13º salário é uma forma de garantir uma renda extra no final do ano. Portanto, fique atento aos seus direitos e, em caso de irregularidades, não deixe de buscar os órgãos competentes para fazer valer seus direitos trabalhistas.