Fim da perícia? INSS faz alterações no procedimento para o auxílio-doença
A Previdência Social quer mais facilidade e agilidade na concessão do benefício
A Previdência Social adotou uma ação visando acelerar a autorização dos auxílios para situações de incapacidades temporárias, antes referidos como auxílio-doença. Atualmente, é viável adquirir o suporte sem a obrigação de passar pela avaliação médica presencial. Esse deferimento será concedido por meio da revisão dos documentos, abrangendo a análise do documento médico submetido pelo beneficiário.
Para solicitar o auxílio-doença dessa forma, o segurado deve apresentar a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), fornecida pelo empregador, juntamente com um atestado médico. Essa documentação pode ser enviada pelo app, site Meu INSS ou pelo número de telefone 135.
Informações no atestado referente ao auxílio-doença
No documento médico, é necessário que estejam presentes detalhes claros e de fácil compreensão, tais como:
- Identificação completa do beneficiário;
- Data de emissão (dentro do limite de 90 dias a partir da solicitação);
- Diagnóstico minucioso ou código CID;
- Dados de identificação e assinatura do profissional responsável pela emissão (incluindo o nome e registro no conselho ou carimbo);
- Data de início do afastamento;
- Estimativa do período de repouso.
Por que não ter perícia é benéfico?
A nova medida visa agilizar o processo de concessão dos benefícios e faz parte do programa para enfrentamento da fila dos benefícios previdenciários. Então, o tempo máximo para as concessões do auxílio-doença por meio da análise documental é de 180 dias.
Caso o benefício seja negado, o segurado terá 15 dias para a realização de um requerimento novo. Com essa iniciativa, espera-se uma maior eficiência no atendimento aos segurados que necessitam do auxílio-doença.
De acordo com as informações da coordenadora estadual do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Maria Regina Couto Uliana, é fundamental que o laudo médico estabeleça claramente o período necessário para a recuperação do segurado. Caso o médico não especifique esse prazo, o INSS considerará automaticamente o máximo de 180 dias de concessão.
A presidente do IBDP, Adriane Bramante, destacou que os segurados que possuem agendamento de perícia marcado com prazo superior a 30 dias podem tentar solicitar o auxílio-doença sem a necessidade de realizar a perícia. Mas isso, desde que estejam de acordo com as regras estabelecidas.
Essas orientações visam auxiliar os segurados a obterem o benefício de forma mais rápida e eficiente. A busca é atender às necessidades dos que se encontram temporariamente incapacitados para o trabalho. É importante estar ciente dos procedimentos e requisitos para garantir o acesso ao auxílio-doença de maneira adequada.
Nada de filas
A Previdência Social está implementando estratégias para reduzir a fila de 1,8 milhão de pedidos que esperam análise. Para alcançar o objetivo, a autarquia está apostando nas medidas como salário dobrado, maior automação dos processos e trabalho extra.
Uma das ações adotadas foi aumentar a quantidade máxima dos processos extras diários por funcionário, passando de seis para quinze. Essa medida visa aumentar a produtividade e acelerar o atendimento aos pedidos de benefícios.
Além disso, Alessandro Stefanutto, presidente do INSS, ressaltou que foram adotadas medidas estruturantes a fim de evitar o acúmulo dos pedidos na análise. Assim, destaca-se destaque o aumento da automação dos processos. Atualmente, mais de 30% dos benefícios já são analisados automaticamente, e o plano é aumentar ainda mais essa porcentagem.
Pensão por conta de morte sem os descontos
Com a reforma da Previdência, a pensão por morte do INSS teve seu cálculo alterado, resultando em uma redução do benefício pela metade em muitos casos. Entretanto, existem situações em que os dependentes do segurado falecido têm direito a receber 100% da pensão, sem descontos.
De acordo com a legislação, quando o dependente do segurado que faleceu é considerado inválido ou possui alguma deficiência física, mental ou intelectual, o valor da pensão deve ser de 100%, sem qualquer redução.
Além disso, para óbitos ocorridos antes da reforma, mesmo que o pedido de pensão seja feito atualmente, as regras anteriores continuam válidas, e não há desconto por cota no benefício. A quantidade de dependentes também é um fator relevante que assegura o pagamento integral da pensão.
Os beneficiários da pensão por morte são os dependentes do segurado falecido. Dessa forma, consideram-se dependentes, para fins do INSS:
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não emancipados;
- Pais desde que comprovem dependência econômica;
- Irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.
Então, no caso de segurados que viviam em união estável, é necessário comprovar a convivência mínima de dois anos. Para isso, devem apresentar documentos que atestem a vida em comum, sendo a certidão de união estável o principal deles. Casamentos com menos de dois anos concedem direito à pensão por um período limitado de quatro meses. Além disso, é preciso comprovar a carência de 18 meses de contribuições do segurado falecido.