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Filiados a partidos políticos no Brasil chegam a 16,4 milhões

Dados estatísticos disponíveis no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), demonstram que o Brasil tem hoje 16.499.493 pessoas filiadas a partidos políticos no país. Destes, 9.015.650 são do sexo masculino, 7.476.783 do sexo feminino e 7.060 sem gênero informado. 

Legendas

Quanto às legendas, são 33 registradas no TSE, o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) é o que tem maior número de filiados: 2.163.450 pessoas. Já o recém-criado Unidade Popular (UP) é a agremiação política brasileira com menor número de filiados, totalizando 1.116 membros.

Número de filiados

Assim, além do MDB, apenas outros seis partidos políticos registrados na Justiça Eleitoral contam com mais de 1 milhão de filiados: Partido dos Trabalhadores (PT), com 1.535.390; Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), que tem 1.379.564; Progressistas (PP), com 1.342.038; Partido Democrático Trabalhista (PDT), que conta com 1.162.475 filiados; Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), com 1.092.195; e Democratas (DEM), com 1.025.415 filiados.

Reduto eleitoral

Nos estados, São Paulo é o reduto eleitoral com maior parte dos filiados brasileiros, com 3.092.214; seguido do estado de Minas Gerais, com 1.724.890; e do Rio Grande do Sul, com 1.343.540.

Estatística

Os dados estatísticos estão disponíveis na seção de Filiação Partidária do Portal do TSE. O caminho é simples: basta clicar em Partidos > Filiação Partidária > Estatísticas > Eleitores filiados > Eleitores filiados por sexo e faixa etária.

Filiação partidária

A filiação partidária é um vínculo que se estabelece entre o filiado e o partido político. Portanto, é o ato pelo qual um eleitor aceita, adota o programa e passa a integrar uma agremiação partidária. Assim, esse vínculo que se estabelece entre o cidadão e a legenda é condição para elegibilidade, conforme disposto no artigo 14, parágrafo 3º, inciso V, da Constituição Federal.

Requisito

A filiação partidária é pré-requisito para o eleitor se candidatar a cargo eletivo. Segundo o disposto nos artigos 9º da Lei nº 9.504/1997 e 20 da Lei nº 9.096/1995, para concorrer a cargo eletivo, o eleitor, entre outros requisitos, deve estar filiado ao partido no mínimo seis meses antes da data fixada para as eleições, sendo facultado à agremiação estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores.

Por fim, a Justiça Eleitoral recebe as informações encaminhadas pelos partidos para os fins de arquivamento, publicação e verificação do cumprimento dos prazos de filiação para efeito de registro de candidaturas (Lei nº 9.096/1995, artigo 19).

Assim, a legislação estabelece que os partidos devem apresentar a relação de filiados anualmente, sempre na segunda semana dos meses de abril e outubro.

Fonte: TSE 

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