Fies: prorrogado prazo para formalização do 1º semestre de 2020 - Notícias Concursos

Fies: prorrogado prazo para formalização do 1º semestre de 2020

Agora, os estudantes contemplados terão até 31 de julho para procurar os agentes financeiros e acertar os detalhes do financiamento

O Ministério da Educação (MEC) prorrogou o prazo para formalizar o contrato do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) do 1º semestre de 2020. Agora, os estudantes contemplados terão até 31 de julho para procurar os agentes financeiros e acertar os detalhes do financiamento. A portaria foi publicada nesta segunda-feira (29), no “Diário Oficial da União”.

De acordo com a portaria, os agentes financeiros deverão acatar os Documentos de Regularidade de Inscrição (DRI) que estejam com prazo vencido até esta segunda. O motivo é a emergência de saúde provocada pela pandemia do coronavírus.

O Fies é um programa de financiamento para estudantes cursarem o ensino superior em universidades privadas e, atualmente, possui duas categorias: a primeira, oferece vagas com juros zero para os estudantes com renda mensal familiar de até três salários mínimos. Já a segunda, chamada P-Fies, é direcionada para os estudantes com renda mensal familiar de até cinco salários mínimos.

No primeiro semestre, foram ofertados 70 mil contratos a juro zero, no segundo semestre de 2020, 30 mil novos contratos serão oferecidos.

Na Câmara dos Deputados, tramita um Projeto de Lei que pretende suspender o pagamento das mensalidades do Fies até o fim deste ano. Pela proposta, poderão ser beneficiados os estudantes adimplentes (com as parcelas em dia) ou com parcelas atrasadas em, no máximo, 180 dias.

No último 18 de junho, os deputados aprovaram o texto-base do projeto, mas a votação ainda não foi concluída – falta analisar os destaques, isto é, propostas que visam modificar a redação.

O texto já havia passado pela Câmara, foi modificado pelo Senado e precisou ser analisado novamente pelos deputados.

Depois de concluída a votação, a proposta seguirá para o presidente Jair Bolsonaro sancionar o texto, integral ou parcialmente, ou vetá-lo.

 

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