Para quem não conhece, o saque-aniversário é uma modalidade do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que permite ao trabalhador sacar parte do saldo disponível em suas contas do fundo anualmente no mês de seu aniversário.
Portanto, quem adere a opção pode resgatar os valores a partir do mês em que faz aniversário. Por regra, o trabalhador tem até o último dia útil do segundo mês subsequência ao da liberação. Desta forma, quem nasceu em janeiro tem até o dia 31 de março para sacar a parcela.
Já para os nascidos em fevereiro, o prazo termina no dia 29 de abril. Por fim, o mais recente grupo beneficiado pelo saque-aniversário, o dos nascidos em março, terá os valores disponíveis o dia 31 de maio.
Vale ressaltar que caso o trabalhador queira receber o benefício este ano, será necessário aderir a modalidade até o último dia útil do mês em que faz aniversário. Caso contrário, a solicitação só será considerada a partir do ano seguinte.
Contudo, o trabalhador que migrar para o saque-aniversário poderá sacar parte do saldo disponível em suas contas vinculadas ao FGTS, em alguns casos, acrescido de uma parcela adicional. Veja na tabela abaixo:
Faixas de saldo em R$ | Percentual de retirada | Parcela adicional |
Até R$ 500,00 | 50% | _ |
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150 |
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650 |
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150 |
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900 |
Acima de 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |
Caso me arrependa, posso voltar para o saque-rescisão?
Sim! O trabalhador pode retornar ao saque tradicional do FGTS, também conhecido como saque-rescisão, caso se arrependa. Porém, a alteração só será efetuada após o 25º mês da solicitação, ou seja, 2 anos e 1 mês.
Importante informar que quem opta pela modalidade perde o direito de sacar o FGTS integralmente em caso de demissão sem justa causa. Na ocasião, apenas a multa rescisória de 40% sobre o saldo será repassada ao trabalhado demitido.
Todavia, os valores podem ser liberados em situações específicas previstas em lei, como:
- Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Para compra da casa própria;
- Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
- Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
- Rescisão por aposentadoria;
- Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
- Ser um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Em caso de falecimento do titular, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.
Calendário do saque-aniversário 2022
Mês de nascimento | Período para sacar |
Janeiro | 03/01 a 31/03 |
Fevereiro | 01/02 a 29/04 |
Março | 02/03 a 31/05 |
Abril | 01/04 a 30/06 |
Maio | 02/05 a 29/07 |
Junho | 01/06 a 31/08 |
Julho | 01/07 a 30/09 |
Agosto | 01/08 a 31/10 |
Setembro | 01/09 a 30/11 |
Outubro | 03/10 a 30/12 |
Novembro | 01/11 a 31/01/2023 |
Dezembro | 01/12 a 28/02/2023 |
Como optar pelo saque-aniversário
A adesão ao saque-aniversário pode ser feita por meio dos seguintes canais:
- Pelo aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS;
- Pelo site do FGTS;
- Pelo site da Caixa.