FGTS: Veja quem pode sacar mais de R$ 6 mil em junho - Notícias Concursos

FGTS: Veja quem pode sacar mais de R$ 6 mil em junho

O Governo Federal anunciou a liberação de um novo lote de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores que residem nas cidades atingidas pelas fortes chuvas em alguns estados brasileiros.

O Governo Federal anunciou a liberação de um novo lote de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores que residem nas cidades atingidas pelas fortes chuvas em alguns estados brasileiros.

Os 120 municípios que declararam estado de calamidade pública tiveram os pagamentos de até R$ 6.220 autorizados pela Caixa Econômica Federal. O banco informou que é necessário a oficialização do estado de emergência.

Até o momento, as cidades dos seguintes estados foram contempladas:

  • Bahia;
  • Espírito Santo;
  • Minas Gerais;
  • Rio de Janeiro;
  • São Paulo.

As cidades recentemente aprovadas foram:

  • Belford Roxo – RJ; e
  • Santo Antônio do Amparo – MG.

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Quem pode realizar o saque em junho?

O trabalhador precisa ter saldo positivo em suas contas vinculadas ao Fundo de Garantia e não ter realizado saque por motivo de calamidade nos últimos 12 meses. Confira as cidades autorizadas a realizarem o saque calamidade do FGTS:

Estado Cidade Prazo para o saque
Espírito Santo São Gabriel da Palha 03/07/2022
Espírito Santo Bom Jesus do Norte 10/07/2022
Minas Gerais Mateus Leme 04/07/2022
Minas Gerais Cataguases 06/07/2022
Minas Gerais Aimorés 20/06/2022
Rio de Janeiro Itaocara 20/06/2022
Rio de Janeiro Cambuci 20/06/2022
Rio de Janeiro Bom Jesus do Itabapoana 23/06/2022
Rio de Janeiro Miracema 23/06/2022
Rio de Janeiro Angra dos Reis 02/07/2022
Rio de Janeiro Paraty 03/07/2022
Rio de Janeiro Aperibé 06/07/2022
Rio de Janeiro Mesquita 12/07/2022
Rio de Janeiro Nova Iguaçu 13/07/2022
Rio de Janeiro Queimados 11/08/2022

 

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Em quais situações é permitido o saque calamidade do FGTS?

  • Alagamentos;
  • Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais;
  • Enchentes ou inundações graduais;
  • Enxurradas ou inundações bruscas;
  • Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
  • Precipitações de granizos;
  • Tornados e trombas d’água;
  • Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
  • Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
  • Vendavais ou tempestades.
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