Os trabalhadores que exercem atividades formais possuem direito de receberem diversos benefícios, como o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), a exemplo, a multa de 40% sobre o saldo.
A multa de 40% sobre o saldo do FGTS é liberada quando o trabalhador é demitido sem justa causa. O objetivo do benefício é ajudar o cidadão que foi dispensado sem culpa e, provavelmente, de surpresa.
Como mencionado, quando o trabalhador é demitido sem justa causa, tem direito de receber uma multa rescisória com o valor de 40% sobre o saldo total depositado pelo empregador no decorrer da vigência do contrato de trabalho.
Essa regra vale mesmo se o trabalhador já tenha sacado parte do seu saldo do FGTS quando ainda estava trabalhando. A porcentagem sempre será aplicada sobre o valor total depositado e não sobre o que há no momento da rescisão.
Não! Quando o trabalhador pede demissão, ele perde automaticamente o direito de sacar o Fundo de Garantia, logo, também fica isento de receber a multa da verba rescisória de 40% do FGTS.
Não! Mesmo que o trabalhador tenha aderido ao saque-aniversário continua tendo direito a multa de 40% do FGTS. No entanto, neste caso, o titular não pode realizar o saque-rescisão, uma vez que os valores já estavam sendo resgatados.
A Caixa Econômica Federal liberou neste mês mais um saque emergencial do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Os trabalhadores residentes das cidades que declararam estado de calamidade devido as fortes chuvas podem sacar até R$ 6.220 das suas contas vinculadas ao fundo.
Só este ano, mais de 100 cidades foram contempladas com a liberação do saque especial devido aos impactos pluviais. De acordo com a instituição financeira, os trabalhadores vítimas dos desastres devem estar atentos aos resgates, pois após liberados possuem um prazo de disponibilidade de apenas 60 dias.
No total, o banco já autorizou o saque para mais de 120 cidades brasileiras que compõem os seguintes estados:
Veja na tabela abaixo os municípios com prazos abertos para realização do saque calamidade neste mês de junho:
Municípios com possibilidade de saque | Data limite para realização do saque calamidade |
Angra dos Reis (RJ) | 02 de julho de 2022 |
Aperibé (RJ) | 06 de julho de 2022 |
Bom Jesus do Itabapoana (RJ) | 23 de junho de 2022 |
Cambuci (RJ) | 20 de junho de 2022 |
Itaocara (RJ) | 20 de junho de 2022 |
Mesquita (RJ) | 12 de julho de 2022 |
Miracema (RJ) | 23 de junho de 2022 |
Nova Iguaçu (RJ) | 13 de julho de 2022 |
Paraty (RJ) | 03 de julho de 2022 |
Queimados (RJ) | 11 de agosto de 2022 |
Aimorés (MG) | 20 de junho de 2022 |
Cataguases (MG) | 06 de julho de 2022 |
Mateus Leme (MG) | 04 de julho de 2022 |
Bom Jesus do Norte (ES) | 10 de julho de 2022 |
São Gabriel da Palha (ES) | 03 de julho de 2022 |