O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma espécie de poupança criada em nome do trabalhador quando atua com carteira assinada. O fundo é criado com depósitos mensais realizados pelos empregadores equivalentes a 8% do salário do funcionário.
Todavia, mesmo que os valores sejam de direito do trabalhador, só podem ser sacados em situações específicas previstas em lei. Tais como:
No entanto, o trabalhador ainda pode recorrer a outras modalidades para resgatar parte do seu FGTS. Estamos falando do saque-aniversário e do recentemente liberado saque extraordinário. Veja mais sobre as duas possibilidades a seguir.
O saque-aniversário permite ao trabalhador um resgate de parte do saldo disponível em suas contas vinculada ao Fundo no mês de seu aniversário. Em alguns casos, ainda é possível ter acréscimo de uma parcela adicional.
O mês de maio está chegando e, com ele, a Caixa Econômica Federal deve liberar mais uma rodada da modalidade para os trabalhadores nascidos no respectivo mês. Confira quem já pode realizar o saque-aniversário:
Com relação ao valor, varia de acordo com o saldo que o trabalhador possui em suas contas do Fundo de Garantia. Além disso, a depender da faixa dos recursos, uma parcela adicional é incluída a quantia.
Contudo, é importante salientar que quem optar pela modalidade perde o direito ao saque-rescisão, liberado aos trabalhadores diante demissão sem justa causa, restando apenas a multa de 40% sobre os depósitos do fundo.
O saque de até R$ 1 mil do FGTS começou a ser liberado partir do dia 20 de abril (para nascidos em janeiro). Segundo o calendário, os saques continuarão sendo disponibilizados até 15 de junho (para nascidos em dezembro). Todos os grupos poderão sacar até dezembro, de acordo com informações do Governo Federal.
Confira o calendário de liberações a seguir:
É importante lembrar que os trabalhadores não são obrigados a realizar o saque do FGTS, mas caso não queiram aproveitar a oportunidade, só poderão fazer o saque em situações específicas previstas em Lei.