No último dia 15, a Caixa Econômica Federal encerrou os depósitos do saque extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Agora, todos os trabalhadores que têm direito ao benefício, podem ter acesso ao valor de até R$ 1.000.
Como consultar contas de FGTS: veja como fazer e o quanto pode sacar
Até quando posso realizar o saque extraordinário?
O saque está disponível para todos os trabalhadores que possuem saldo em suas contas ativas (empregos atuais) e inativas (empregos antigos) vinculadas ao Fundo de Garantia. Os depósitos foram realizados nas contas digitais do Caixa Tem, abertas em nome dos titulares.
Por ser uma transação automática, não há necessidade de solicitar os recursos. Para consultar se foi contemplado com a parcela de até R$ 1 mil, será necessário acessar o site ou aplicativo do FGTS, disponível para aparelhos Android e iOS. Veja como a seguir:
Pelo site:
- Acesse o site www.fgts.caixa.gov.br;
- Na página inicial, vá em “Saque Extraordinário do FGTS” e clique em “Consulte aqui”;
- Informe o seu CPF ou o número do PIS;
- Clique em “Não sou um robô” e vá em “Continuar”;
- Caso o sistema solicite a identificação de imagens, identifique-as e vá em “Verificar”;
- Insira a sua senha e clique em “Continuar”;
- Feito isto, o sistema informará se você terá direito ao saque do FGTS e como ocorrerá o procedimento.
Pelo aplicativo:
- Baixe ou atualize o aplicativo do FGTS caso já tenha;
- Abra o app e clique em “Entrar no aplicativo” e clique em “Continuar”;
- Informe seu CPF, vá em “Não sou um robô” e, depois, em “Próximo”;
- É possível que o sistema solicite a identificação de imagens, selecione-as e vá em “Verificar”;
- Na sequência, informe a senha e clique em “Entrar”;
- Aparecerá uma mensagem com informações sobre o saque extraordinário do FGTS, clique em “Entendi”;
- Na tela inicial, vá em “Saque Extraordinário”;
- Em seguida, aparecerá quanto estará disponível para o saque;
- Clique em “Ver contas FGTS liberadas”, caso queira saber de quais contas o dinheiro será debitado;
- Para liberar o dinheiro, basta voltar à tela anterior e tocar em “Solicitar saque”;
- Para finalizar, clique em “Confirmar”.
Contudo, há um prazo para que os valores sejam sacados, sendo de até 15 de dezembro deste ano.
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Sou obrigado a sacar?
Não. O saque é facultativo ao trabalhador, ou seja, caberá a ele resgatar o dinheiro ou não. Caso o cidadão não esteja interessado em realizar o saque, deverá informar por meio do aplicativo do FGTS ou nas agências da Caixa a decisão.
Mesmo que o crédito tenha sido realizado na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar por desfazer o crédito automático, basta acessar os canais mencionados até o dia 10 de novembro.
Por fim, vale ressaltar que é possível apenas não movimentar os valores depois de creditados. Acontece que após o dia 15 de dezembro, os recursos serão retornados a conta do FGTS, devidamente corrigidos.