Na última sexta-feira (22), o Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) definiu o valor que será repassado aos trabalhadores. Este valor, é referente ao lucro obtido pelo fundo de garantia em 2021.
De acordo com o conselho, o valor do FGTS que será distribuído é de R$ 13,2 bilhões. Segundo levantamentos, este é o maior valor líquido desde que os valores começaram a ser divididos. Hoje em dia, 106,7 milhões de trabalhadores suas contas vinculadas ao FGTS. Sendo que ainda existem um total de 207,8 milhões de contas com saldo.
Pela legislação, a distribuição do lucro deve ocorrer até dia 31 de agosto, contudo, o conselho definiu por votação que a Caixa Econômica Federal deve fazer o repasse. Este só ocorrerá quando for publicado o balanço no Diário Oficial da União (DOU), o que deve ocorrer na próxima semana.
O conselho do FGTS é constituído por representantes do Governo Federal, das empresas e dos trabalhadores. A proposta de antecipação ocorreu com o objetivo de diminuir o impacto da inflação na vida dos trabalhadores.
Deve-se lembrar que o FGTS possui uma rentabilidade fixa de 3% ao ano. Contudo, desde 2017 os trabalhadores recebem uma parte dos lucros obtidos pelo fundo, estes resultam dos juros cobrados em empréstimos a projetos de infraestrutura, saneamento e crédito da casa própria. A distribuição melhora o rendimento dos recursos depositados no fundo.
De acordo com as regras, o pagamento é feito mediante crédito nas contas do próprio FGTS, desde que estas tenham saldo no dia 31 de dezembro de 2021. O valor do Índice de distribuição será de 0,02748761 sobre o saldo da conta nesta data. Portanto, o trabalhador que tinha R$ 100, deve receber R$ 2,75, e quem tinha R$ 1.000, por exemplo, deve ter R$ 27,49 creditados.
Está incluso nos benefícios do FGTS, os trabalhadores que estão registrados no regime CLT, trabalhadores rurais, empregados domésticos, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.
O principal objetivo do fundo é proteger os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Deste modo, o beneficiário pode ter mais de uma conta do FGTS, de empregos anteriores e do atual.
Deve-se lembrar que o FGTS não é um valor descontado do salário, já que é de obrigação do empregador pagar. O valor do FGTS é retornado ao trabalhador em forma de salários, abonos, adicionais, gorjetas, aviso prévio, comissões e 13º salário. É uma espécie de poupança forçada que o empregador faz para o trabalhador.
Deste modo, o pagamento realizado pelos empregadores deve ocorrer até o dia 7 de cada mês. Este depósito é realizado em contas abertas na Caixa Econômica Federal, no nome do empregado, o valor depositado corresponde a 8% do salário de cada funcionário.
Caso a data não caia em um dia útil, o recolhimento será antecipado para o dia útil imediatamente anterior. Caso o empregador deposite o valor apos o vencimento da data, o valor deve receber juros e correção monetária.
Para os contratos de trabalho de aprendizagem, o percentual pago ao FGTS é reduzido para 2%. Em caso de trabalhadores domésticos, o valor também é diferente, neste caso o recolhimento é correspondente a 11,2%, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório.