FGTS vai liberar NOVO SAQUE para trabalhadores com carteira assinada
Na próxima terça-feira (2), os trabalhadores do país com carteira assinada poderão realizar mais um saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O direito trabalhista vem sendo utilizado por milhares de trabalhadores, que podem sacar uma parte do valor do FGTS todos os anos.
Isso é possível graças ao saque-aniversário do abono trabalhista, que surgiu há pouco tempo no Brasil e ainda gera muita polêmica. Enquanto muitas pessoas defendem a modalidade, outras tantas o criticam fervorosamente.
Instituído pela Lei 13.932/19, o saque-aniversário consiste no pagamento anual do FGTS aos trabalhadores, mas o valor sacado é apenas uma parte do saldo disponível no fundo. As retiradas pelos trabalhadores acontecem no mês de aniversário do titular da conta, ou seja, uma vez por ano.
Saque-aniversário do FGTS
Em resumo, o saque-aniversário permite a retirada de valores entre o primeiro e o último dia útil do mês de aniversário dos trabalhadores. Isso quer dizer que os titulares das contas que fazem aniversário em janeiro vão poder realizar saques a partir da terça-feira (2), e as retiradas seguirão até o dia 31 do próximo mês.
No entanto, vale destacar que os saques não se limitam apenas ao mês de aniversário. Nem todos sabem, mas é possível realizar retiradas do FGTS, através do saque-aniversário, por três meses. Isso mesmo, o trabalhador que completar ano em janeiro ainda poderá realizar o saque em fevereiro ou março de 2024, caso não o faça no primeiro mês do próximo ano.
A saber, a liberação dos saques fica disponível por três meses. Por isso que os trabalhadores que fazem aniversário em novembro devem ficar atentos para não perderem a chance de acessar o valor disponível, que chega ao fim em janeiro.
Caso o prazo de retirada se encerre, o trabalhador que faz aniversário em novembro só poderá acessar o valor do FGTS no penúltimo mês de 2024.
Qual valor posso retirar pelo saque-aniversário?
Em suma, os trabalhadores precisam aderir ao saque-aniversário para terem acesso aos valores. A propósito, a Caixa Econômica paga o benefício entre o primeiro e o último dia útil do mês de aniversário dos titulares das contas, mas o prazo se estende por mais dois meses, dando mais tempo para os trabalhadores sacarem seu abono.
Os trabalhadores podem resgatar até 50% do valor das poupanças trabalhistas, a depender do saldo disponível nas contas. Isso porque, em caso de valores muito elevados, o limite dos saques pode cair para apenas 5%.
Confira os percentuais de saque em cada faixa de valor disponível no fundo do FGTS:
- Até R$ 500: 50%;
- De R$ 500,01 até R$ 1 mil: 40% (+R$ 50);
- De 1.000,01 até 5 mil: 30% (+R$ 150);
- De 5.000,01 até 10 mil: 20% (+R$ 650);
- De 10.000,01 até 15 mil: 15% (+R$ 1.150);
- De 15.000,01 até 20 mil: 10% (+R$ 1.900);
- Acima de 20 mil: 5% (+R$ 2.900).
A primeira faixa, referente às contas que têm saldo de até R$ 500, permite o saque de até 50% do valor disponível nas contas. Entretanto, os trabalhadores não têm direito a qualquer parcela adicional.
Em contrapartida, as demais faixas liberam parcelas extras. Por exemplo, uma pessoa que tem R$ 1 mil na sua conta do FGTS poderá resgatar até 40% desse valor (R$ 400) acrescido de R$ 50, que é uma parcela adicional fixa para esta faixa.
Nas faixas seguintes, as parcelas adicionais possuem valores ainda maiores, chegando a R$ 2,9 mil na última faixa. Contudo, os percentuais de saque diminuem gradativamente. Assim, uma pessoa que possui mais de R$ 20 mil poderá sacar até 5% do saldo da conta, acrescido de R$ 2.900, com um valor limite de R$ 3.900.
Regras da nova modalidade de saque do FGTS
Os trabalhadores que têm interesse em aderir ao saque-aniversário do FGTS precisam ficar atentos às regras da modalidade. Em síntese, a pessoa que opta por este tipo de saque fica “presa” à modalidade por dois anos.
Cabe salientar que, até 2018, havia apenas o saque-rescisão no Brasil, cujo pagamento do FGTS acontecia quando o trabalhador era demitido sem justa causa. Nessa modalidade, o profissional tinha direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida.
No caso do saque-aniversário, isso não acontece. Em outras palavras, os trabalhadores que escolhem essa modalidade não podem efetuar o resgate integral dos valores contidos nas contas, como no caso do saque-rescisão.
Assim, mesmo que um profissional seja demitido sem justa causa, fator que permite o saque integral do valor das contas trabalhistas, ele estará impedido de fazer isso até que cumpra o prazo de dois anos. Contudo, ele ainda estará apto a receber multa de 40% sobre o valor devido.
De todo modo, os trabalhadores devem ter em mente que cada modalidade possui vantagens e desvantagens. Resta avaliar qual das duas é mais adequada a cada realidade, bem como qual delas promoverá maiores benefícios, no curto e no longo prazo.