De acordo com a Caixa Econômica Federal, aproximadamente 12 milhões de trabalhadores ainda podem realizar o saque extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A modalidade de saque estará disponível até o mês de dezembro para todos os trabalhadores que possuírem saldo no fundo.
Vale informar que o valor máximo disponível para resgate é de R$ 1 mil por trabalhador, no entanto, a disponibilização dos recursos depende do saldo de cada cidadão. Isso significa que aqueles que possuírem menos de mil reais só terão direito ao saldo que houver na conta do FGTS.
Veja quem tem direito ao saque extraordinário
Como já dito anteriormente, tem direito ao saque extraordinário do FGTS todos os trabalhadores que possuírem saldo positivo em sua conta. No caso dos cidadãos que possuem mais de uma conta, serão priorizadas aquelas onde houverem contratos de trabalho extintos.
“Se o titular possuir mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo”, explica a Caixa.
A instituição ainda informa que não estarão disponíveis para saque valores que estiverem bloqueados na conta do Fundo de Garantia do trabalhador. Isso significa que a garantia de operações de crédito como o Saque Aniversário não poderá ser movimentada.
Saiba como movimentar os recursos
Os cidadãos que atuam ou já trabalharam sob regime CLT podem consultar o saldo do seu Fundo de Garantia por meio do aplicativo FGTS, disponível para aparelhos Android e iOS. No App também é possível fazer a solicitação do dinheiro acessando o menu “Saque Extraordinario”. Após a solicitação o dinheiro deve ser transferido para a conta do Caixa Tem em até 15 dias.
Vale informar que para acessar o aplicativo os trabalhadores deverão realizar um cadastro inserindo os dados solicitados, sendo eles: CPF, nome completo, data de nascimento e e-mail. Também será preciso cadastrar uma senha de 6 dígitos, clicar em “Não sou um robô” e fazer a confirmação pelo e-mail. Ao acessar o App pela primeira vez os trabalhadores deverão responder algumas perguntas e clicar em “Concordar”. Desse modo, o aplicativo estará liberado.
O saque do FGTS é obrigatório?
O saque extraordinário do FGTS é facultativo, ou seja, os trabalhadores podem optar por não retirar o valor liberado pelo governo federal. Para isso, basta indicar a opção pelo aplicativo ou ir até uma agência da Caixa e informar que não deseja receber o crédito.
Nos casos onde o dinheiro já caiu na conta do trabalhador, é possível fazer a solicitação do estorno nos mesmos canais citados anteriormente. Apesar disso, não é necessário se preocupar, já que os valores não movimentados até dezembro retornarão para conta do Fundo de Garantia.
“Conforme previsto nessa legislação, os valores creditados automaticamente ficam disponíveis para movimentação pelo trabalhador pelo prazo de 90 dias, de acordo com calendário de pagamentos amplamente divulgado, e, caso não sejam sacados, retornam para as contas do FGTS corrigidos”, explica a Caixa sobre o saque extraordinário do Fundo de Garantia.