FGTS: Trabalhador pode pedir correção para recuperar dinheiro; Saiba como fazer
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Após o Supremo Tribunal Federal (STF) determinar que a Caixa Econômica Federal (CEF) pague uma correção monetária maior aos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), nada menos que 350 mil ações de trabalhadores voltaram a andar na Justiça Federal e nos Juizados em São Paulo e no Mato Grosso do Sul desde setembro do ano passado.
O recurso foi julgado pelo Supremo em setembro do ano passado. O caso transitou em julgado no fim do mês de março. Neste caso, não há mais possibilidade de novos questionamentos e o processo chega a sua conclusão.
No Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que tem jurisdição em São Paulo e Mato Grosso do Sul, 348 mil ações discutem o tema. O levantamento do tribunal não detalha o tipo de sentença, se favorável ou contra o pedido.
A ação do STF discutiu as perdas em decorrência da aplicação do Plano Collor 2, em 1991. O trabalhador com ação na Justiça tem chance de conseguir o depósito mais rapidamente. Nas ações das perdas da poupança, a Justiça limitou em 20 anos o prazo para fazer o pedido. Para perdas no FGTS, o limite já foi de 30 anos, mas agora é de cinco.
Além dessa, existe uma outra ação de revisão do saldo do Fundo de Garantia na Justiça, essa mais recente, que trata da aplicação de um índice de inflação na correção da grana dos trabalhadores. Os pedidos defendem que a TR (taxa referencial), aplicada atualmente na correção do fundo, resulta em perdas, deixando o trabalhador no prejuízo.
No ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não cabe ao judiciário alterar esse índice de correção, pois o fundo tem legislação própria e ela quem definiu a TR.
Os trabalhadores que contribuíram entre 1999 e 2013 podem ingressar com uma ação em busca da revisão do FGTS. Além disso,quem já sacou pode entrar com a ação em busca do recebimento da diferença do montante que recebeu e o valor que possui direito.
O calendário de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi divulgado. Os saques de R$ 500 começam no dia 13 de setembro para quem tiver conta poupança na Caixa e no dia 18 de outubro para quem não for correntista.
De acordo com o governo, o governo pode sacar de todas as contas do FGTS que possuírem, sejam de contas ativas (emprego atual) ou de contas inativas (empregos anteriores).
Por exemplo, se o trabalhador tiver duas contas, uma com saldo de R$ 2.000 e outra com R$ 3.000, ele poderá sacar R$ 500 de cada uma delas. Se tiver R$ 70 na conta, poderá retirar o valor total.
O governo informou que quem tiver conta poupança na Caixa, o depósito será feito automaticamente. Os correntistas que não desejarem sacar os valores deverão informar ao banco – eles terão até 30 de abril de 2020 para solicitar o desfazimento do crédito ou a transferência do valor para outra instituição financeira.