Tire suas dúvidas
01 – Quais as principais orientações da Caixa em relação ao pagamento de Cotas do PIS?
A CAIXA trabalha para facilitar o atendimento aos milhões de trabalhadores, prezando pela comodidade e facilidade para sacar as Cotas do PIS.
Neste sentido, a CAIXA disponibilizará aos trabalhadores todas as informações por meio do site do banco www.caixa.gov.br/cotaspis e pelo aplicativo CAIXA Trabalhador.
02 – Quem poderá sacar as Cotas do PIS de acordo com a MP 889/2019?
Todos os participantes cadastrados no Fundo PIS/PASEP até 04/10/1988 que possuam saldo de Cotas do PIS.
03 – Qual é o calendário de saque das Cotas do PIS pela MP 889/2019?
O calendário de pagamento das Cotas do PIS será divulgado em 05 de Agosto de 2019.
04 – Quais são os canais exclusivos criados para atender os trabalhadores?
O canal exclusivo será a página www.caixa.gov.br/cotaspis, além do Aplicativo CAIXA Trabalhador.
05 – Quais serão os canais de pagamento?
Os pagamentos poderão ser realizados por meio de crédito em conta na CAIXA, com o Cartão do Cidadão e Senha nas Lotéricas, CAIXA Aqui e terminais de Autoatendimento ou nas agências CAIXA.
06 – O que os trabalhadores devem fazer em caso de inconsistência cadastral?
O trabalhador deve se dirigir à uma agência CAIXA para atualizar seu cadastro social portando documento de identificação oficial e Carteira de Trabalho.
07 – Haverá atualização dos valores das Cotas do PIS?
A atualização anual do valor das Cotas foi realizada em 1º de julho de 2019.
08 – Quais são as dicas de segurança que a Caixa dá aos trabalhadores?
A CAIXA orienta o trabalhador a buscar informações somente nos seus canais oficiais de atendimento, tais como site do banco http://www.caixa.gov.br/cotaspis , em seus perfis oficiais nas redes sociais e por meio do 0800 726 0207, bem como a guardar corretamente o Cartão do Cidadão e a Senha Social.
09 – O trabalhador poderá sacar em qualquer lugar do Brasil?
Sim, o saque pode ser realizado em qualquer agência da CAIXA ou em Canais Parceiros e terminais de autoatendimento com o uso do Cartão do Cidadão e Senha social, observando o limite de cada canal e conforme calendário de pagamento.
10 – Como sacar as Cotas do PIS no exterior?
Estando no exterior, o saque poderá ser realizado pelo representante mediante apresentação de procuração particular, com firma reconhecida, ou por instrumento público que contenha outorga de poderes para solicitação/saque de valores das Cotas PIS.
11 – Em que casos é possível fazer o saque das Cotas do PIS por meio de procuração?
A previsão de saque por procuração contempla todos os eventos. O cliente poderá sacar mediante procuração particular, com firma reconhecida, ou por instrumento público que contenha outorga de poderes para solicitação/saque de valores das Cotas PIS.
12 – O que fazer quando o número do seu PIS atual está diferente do PIS do seu cartão cidadão? Poderá sacar mesmo com números diferentes?
O cliente deverá procurar uma agência para regularização do cadastro, munido de documento de identificação oficial com foto e CTPS.
13 – Há incidência de imposto de renda nas cotas do PIS?
Não há incidência de Imposto de Renda.
14 – O depósito programado poderá ser creditado em conta poupança integrada ou conjunta?
Não. O crédito em conta será nas contas ativas de titularidade individual. Assim, não há previsão para crédito em conta conjunta.
15 – Serão permitidos saques parciais das Cotas do PIS durante o período de saque da MP 889/2019?
Não. Só será permitido o saque integral das Cotas.
16 – Como sacar as cotas de pessoa falecida?
Os beneficiários legais deverão comparecer a qualquer agência da CAIXA, apresentando os documentos:
- Documento de identificação pessoal válido;
- Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS, ou;
- Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público); ou
- Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados); ou;
- Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha.
- Comprovante de inscrição PIS/PASEP (opcional – caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta PIS/PASEP).
17 – Cotas do PIS é o mesmo que Abono Salarial?
Não. Abono Salarial é o benefício constitucional de direito do trabalhador que satisfaça os requisitos abaixo:
- Estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS;
- Ter recebido de empregador pessoa jurídica remuneração média de até dois salários mínimos no período trabalhado no ano-base;
- Ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base;
- Constar na RAIS – Relação Anual de Informações Sociais – pertinente ao ano-base.
O valor do Abono Salarial é de até um salário mínimo, proporcional aos meses trabalhados no ano-base.
O PIS corresponde aos valores de Cotas destinadas aos trabalhadores que possuíram carteira assinada no período de 1971 a 04/10/1988. Caso o cotista não tenha realizado o saque de Cotas, ele deve atentar para o calendário, que prevê o saque do saldo para todos os participantes.
Abono salarial é pago
Por meio da Lei Complementar n° 7/1970, foi criado o Programa de Integração Social (PIS). O programa buscava a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa. O pagamento do Abono Salarial – PIS será efetuado pela Caixa Econômica Federal e Abono Salarial – PASEP pelo Banco do Brasil.
O Calendário de Pagamento do Abono Salarial teve início no 25 de julho de 2019 e segue até 30 de junho de 2020, conforme resolução publicada no Diário Oficial da União. Para o pagamento do Abono Salarial – PIS é considerado o mês de nascimento do trabalhador e para o pagamento do Abono Salarial – PASEP é considerado o dígito final do número de inscrição do PASEP.
Quem tem direito ao saque do abono?
- o trabalhador que exerceu profissão com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2018;
- o trabalhador que ganhou, no máximo, dois salários mínimos, em média, por mês;
- quem está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; e
- a empresa onde trabalhava tenha informado os dados corretamente no sistema do governo.
Como saber se tenho direito?
Para saber se tem direito ao abono salarial, será necessário fazer a consulta das seguintes maneiras:
PIS (trabalhador de empresa privada):
no Aplicativo Caixa Trabalhador
no site da caixa (www.caixa.gov.br/PIS), clique em “Consultar pagamento”
pelo telefone de atendimento da Caixa: 0800 726 0207
Pasep (servidor público):
pelos telefones da central de atendimento do Banco do Brasil: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas);
0800 729 0001 (demais cidades) e 0800 729 0088 (deficientes auditivos)
Quanto é pago?
O valor pago ao trabalhador será de até um salário mínimo, ou seja, R$998,00. O valor, no entanto, vai variar conforme o tempo que a pessoa trabalho. Ou seja, o pagamento será proporcional: 1/12 do salário mínimo.
De acordo com o Ministério da Economia, os valores são arredondados para cima. Quem trabalhou por um mês, por exemplo, teria direito a R$ 83,17 de abono. Com o arredondamento, o trabalhador recebe R$ 84,00.
Proporção (meses trabalhados) |
Índice SIPIS |
Valor Abono
Salário R$ 998,00 |
1 |
8,33 |
R$84,00 |
2 |
16,66 |
R$167,00 |
3 |
25 |
R$250,00 |
4 |
33,33 |
R$333,00 |
5 |
41,66 |
R$416,00 |
6 |
50 |
R$499,00 |
7 |
58,33 |
R$583,00 |
8 |
66,66 |
R$666,00 |
9 |
75 |
R$749,00 |
10 |
83,33 |
R$832,00 |
11 |
91,66 |
R$915,00 |
12 |
100 |
R$998,00 |
Calendário de saques do PIS
NASCIDOS EM
|
RECEBEM A PARTIR DE
|
RECEBEM ATÉ
|
JULHO
|
25 / 07 / 2019
|
30 / 06 / 2020
|
AGOSTO
|
15 / 08 / 2019
|
30 / 06 / 2020
|
SETEMBRO
|
19 / 09 / 2019
|
30 / 06 / 2020
|
OUTUBRO
|
17 / 10 / 2019
|
30 / 06 / 2020
|
NOVEMBRO
|
14 / 11 / 2019
|
30 / 06 / 2020
|
DEZEMBRO
|
12 / 12 / 2019
|
30 / 06 / 2020
|
JANEIRO
|
16 / 01 / 2020
|
30 / 06 / 2020
|
FEVEREIRO
|
16 / 01 / 2020
|
30 / 06 / 2020
|
MARÇO
|
13 / 02 / 2020
|
30 / 06 / 2020
|
ABRIL
|
13 / 02 / 2020
|
30 / 06 / 2020
|
MAIO
|
19 / 03 / 2020
|
30 / 06 / 2020
|
JUNHO
|
19 / 03 / 2020
|
30 / 06 / 2020
|
Calendário PASEP
FINAL DA INSCRIÇÃO
|
RECEBEM A PARTIR DE
|
RECEBEM ATÉ
|
0
|
25 / 07 / 2019
|
30 / 06 / 2020
|
1
|
15 / 08 / 2019
|
30 / 06 / 2020
|
2
|
19 / 09 / 2019
|
30 / 06 / 2020
|
3
|
17 / 10 / 2019
|
30 / 06 / 2020
|
4
|
14 / 11 / 2019
|
30 / 06 / 2020
|
5
|
16 / 01 / 2020
|
30 / 06 / 2020
|
6 e 7
|
13 / 02 / 2020
|
30 / 06 / 2020
|
8 e 9
|
19 / 03 / 2020
|
30 / 06 / 2020
|