Liberado! Quem tinha mais de R$ 998 na conta em 24 de julho e não sacou, poderá sacar R$500. Segundo informações da Caixa, o direito de resgate do valor depende de quanto a pessoa tinha na conta do fundo de garantia em 24 de julho de 2019.
Vale lembrar que só vai poder sacar quem tem até um salário mínimo (R$ 998). Se tivesse mais na conta, o limite de saque eram de R$ 500 mesmo e não será pago nenhum adicional.
Sendo assim, quem tinha até R$ 998 na conta no dia 24 de julho e já sacou R$ 500 poderá sacar mais R$ 498. Já quem tinha até R$ 998 na conta em 24/07 e não sacou R$ 500, poderá sacar R$ 998,00 a mais por conta.
Por fim, quem tinha mais do que R$ 998 na conta no dia 24 de julho e já sacou R$ 500 não poderá sacar nenhum valor.
Os valores estarão disponíveis para saque pelo trabalhador até 31 de março de 2020. “A CAIXA seguirá a estratégia de atendimento que tem sido muito bem sucedida, inclusive com o modelo simplificado de pagamento, e atenderá com tranquilidade os mais de 10 milhões de trabalhadores que receberão valores complementares do Saque Imediato”, disse o presidente da CAIXA, Pedro Guimarães.
Desde quando começou os saques, até 10 de dezembro, a Caixa informou que já foram sacados cerca de R$ 22 bilhões por 51 milhões de trabalhadores, o que corresponde a 53% do total de contemplados (96 milhões) sacaram 56% do total previsto (R$ 40 bilhões).
Os novos valores contemplam mais de 10 milhões de pessoas e trarão um incremento de aproximadamente R$ 2,6 bilhões em relação ao previsto inicialmente.
Saques do FGTS
O valor de R$ 498 de pessoas que já resgataram R$ 500 ainda pode ser sacado por mais de 4 milhões de trabalhadores. O valor foi liberado em dezembro para aquecer a economia. Segundo a Caixa, quase 6 milhões de brasileiros já receberam a diferença.
Para saber se pode resgatar a grana, é preciso conferir o extrato do FGTS. Isso pode ser feito em qualquer agência da Caixa, ou pelo site www.fgts.gov.br ou pelo Aplicativo FGTS.
O saque da grana pode ser feito em agências da Caixa, em lotéricas e nos correspondentes Caixa. É necessário levar um documento de identificação. Quem possui o Cartão Cidadão pode fazer a retirada no caixa eletrônico. O trabalhador que aderiu ao saque imediato não perde o direito ao seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
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