Os trabalhadores que têm direito ao FGTS poderão realizar um novo saque em breve. De acordo com informações oficiais, o valor do benefício pode chegar até R$ 3,9 mil, desde que os beneficiários se enquadrem nos critérios de elegibilidade.
É importante salientar que o pagamento se refere à modalidade do saque-aniversário, que possibilita que o trabalhador acesse anualmente os valores durante seu mês de nascimento.
A saber, o calendário de pagamentos do FGTS para 2023 já foi definido, e possui 12 datas diferentes para liberação.
Saque do FGTS em 2023
Como já mencionado, o calendário de saques do FGTS de 2023 já está disponível. De acordo com informações oficiais da Caixa, os novos repasses devem ser liberados a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador e devem permanecer disponíveis até dois meses após o pagamento.
Portanto, o cronograma do saque-aniversário do próximo ano foi definido da seguinte forma:
- Nascidos em janeiro: entre 2 de janeiro e 31 de março de 2023;
- Nascidos em fevereiro: entre 1 de fevereiro e 29 de abril de 2023;
- Nascidos em março: entre 1 de março e 31 de maio de 2023;
- Nascidos em abril: entre 3 de abril e 30 de junho de 2023;
- Nascidos em maio: entre 1 de maio e 31 de julho de 2023;
- Nascidos em junho: entre 1º de junho e 31 de agosto de 2023;
- Nascidos em julho: entre 3 de julho e 29 de setembro de 2023;
- Nascidos em agosto: entre 1º de agosto e 31 de outubro de 2023;
- Nascidos em setembro: entre 1º setembro e 30 de novembro de 2023;
- Nascidos em outubro: entre 2 de outubro e 29 de dezembro de 2023;
- Nascidos em novembro: entre 1º de novembro de 2023 e 31 de janeiro de 2024;
- Nascidos em dezembro: entre 1º de dezembro de 2023 a 29 de fevereiro de 2024.
Valor do saque-aniversário 2023
De acordo com os critérios de saque do benefício, o valor liberado é proporcional ao valor disponível nas contas do FGTS do trabalhador. Portanto, quanto mais dinheiro o beneficiário possui, mais poderá sacar.
Além disso, junto da porcentagem do saque, há também o pagamento de uma parcela adicional, que possui o valor variado. O trabalhador pode resgatar de 5% a 50% do fundo, mais um adicional fixo. As quantias são as seguintes:
- Saldo de até R$ 500: 50% das contas sem parcela. Repasse total de até R$ 250;
- Saldo entre R$ 500,01 e R$ 1.000: 40% + parcela de R$ 50. Repasse total de até R$ 450;
- Saldo entre R$ 1.000,01 e R$ 5.000: 30% + parcela de R$ 150. Repasse total de até R$ 1.650;
- Saldo entre R$ 5.000,01 e R$ 10.000: 20% + parcela de R$ 650. Repasse total de até R$ 2.650;
- Saldo entre R$ 10.000,01 e R$ 15.000: 15% + parcela de R$ 1.150. Repasse total de até R$ 3.400;
- Saldo entre R$ 15.000,01 e R$ 20.000: 10% + parcela de R$ 1,9 mil. Repasse total de até R$ 3.900;
- Saldo acima de R$ 20.000: 5% + parcela de R$ 2,9 mil. Repasse total de ao menos R$ 3.900.