O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) teve um lucro líquido de R$ 12,8 bilhões no último ano de 2022. O número foi considerado abaixo do esperado. Em comparação ao ano de 2021, por exemplo, o valor foi 3,45% menor. A expectativa do Fundo Garantidor era ter um lucro de, no mínimo, R$ 15 bilhões neste período, contudo, as expectativas não foram alcançadas.
Segundo analistas, o lucro esperado não foi alcançado porque foi necessário aumentar a provisão para perdas em operações de crédito, ou seja, provisões para prejuízos. Na prática, todo este movimento significa que houve uma diminuição do lucro que deverá ser distribuído aos trabalhadores.
A distribuição do lucro do FGTS existe desde o ano de 2017. A ideia da medida é aumentar a remuneração do fundo, que sempre recebeu muitas críticas por ser mais baixa do que o esperado pelos cidadãos.
Em 2022, a rentabilidade da distribuição do lucro do FGTS foi de 5,8%, e agora, existe uma expectativa para que este patamar seja um pouco maior em 2023. Contudo, não será muito maior devido ao patamar do lucro, que foi menor do que estava sendo esperado pela Caixa Econômica Federal.
O percentual de distribuição vai ser divulgado apenas no próximo dia 5 de setembro, quando haverá uma reunião do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. A ideia é repassar mais de 90% deste lucro para os trabalhadores.
O plano é que o dinheiro seja distribuído para os cidadãos até o dia 31 de agosto deste ano. Embora o saldo seja depositado, seguem valendo as antigas regras do FGTS que apontam que o cidadão só conseguirá retirar a quantia em situações específicas. Veja abaixo alguns delas:
As pessoas que optaram pelo sistema do saque-aniversário também podem se valer desta distribuição. Neste caso, a liberação é permitida todos os anos sempre no mês do seu nascimento, ou nos dois meses imediatamente seguintes.
Por lei, os trabalhadores formais do Brasil recebem o FGTS com base em um saldo de 3% mais a Taxa Referencial (TR), que é aplicada como um índice de correção. A avaliação de boa parte dos economistas é de que este atual formato é injusto com os trabalhadores, que recebem uma correção quase sempre abaixo da inflação, o que faz o poder de compra do Fundo de Garantia ter uma queda.
Como se trata de um saldo que o trabalhador utiliza apenas em momentos específicos, é possível que exista uma perda de valor do dinheiro. Na prática, quanto mais tempo o cidadão demora para usar o saldo, mais o dinheiro que está guardado perde valor.
O Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando uma ação que pretende alterar o atual sistema de correção pela TR. A ideia da ação é que o FGTS não seja mais corrigido pela Taxa Referencial, e que o valor não possa mais render menos do que a poupança. O processo está travado.
No último dia 27 de abril, o ministro do STF Nunes Marques pediu vista do julgamento, ou seja, demandou mais tempo para analisar o caso com calma. Na oportunidade, o ministro disse que poderia devolver o processo para julgamento já na semana seguinte. Entretanto, fato é que a ação segue travada até aqui.
Nunes Marques argumentou que precisa atentar com mais cautela para o argumento da União de que uma mudança no sistema de correção da TR poderia ter um efeito ruim para a população, que poderia sofrer com a elevação de juros na aquisição da casa própria, por exemplo.