O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador que atua com a carteira assinada. Neste sentido, os valores depositados ficam disponíveis para os profissionais em ocasiões especiais, como diante alguma emergência.
A modalidade de saque calamidade está ativa para alguns trabalhadores. Ela fica disponível quando acontecem casos de urgência decorrente de desastre natural, como fortes chuvas que causam alagamentos e desabamentos, por exemplo. Neste caso, é possível sacar parte do FGTS.
Em outras palavras, a parcela do Fundo de Garantia é liberada quando o governo municipal ou estadual decreta estado de emergência ou calamidade pública, no entanto, essa declaração precisa ser realizada antes de 30 dias após o primeiro dia útil seguinte do desastre natural.
O que é necessário para liberação do benefício
Para que ocorra a liberação do saque do FGTS, considera-se desastre natural, conforme regras, as enchentes ou inundações graduais, enxurradas ou inundações bruscas, alagamentos, inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar, além de:
- Vendavais ou tempestades;
- Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
- Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
- Precipitações de granizos;
- Tornados e trombas d’água;
- Por fim, desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.
Seja como for, quem reside em áreas que estão em situação de calamidade, como fortes chuvas, podem solicitar o saque do FGTS por meio do aplicativo oficial.
Ademais, é importante destacar que para realizar o saque do benefício, o trabalhador deve ter saldo positivo na conta e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O cidadão pode efetuar o resgate de até R$ 6.220.
Quem tem direito ao saque calamidade do FGTS
Só em 2022, o saque calamidade foi disponibilizado por motivos de desastre natural em 117 municípios brasileiros. Contudo, em várias dessas cidades o prazo para efetuar o resgate já foi encerrado.
Veja abaixo os municípios que ainda estão com saque calamidade disponível.
- Alagoas: Atalaia, Capela, Maragogi e Pilar;
- Rio de Janeiro: Petrópolis;
- Rio Grande do Norte: Ceará-Mirim, Natal e Touros;
- Santa Catarina: Balneário Piçarras, Bocaina do Sul, Cordilheira Alta, Curitibanos, Forquilhinha e Mafra.
Os trabalhadores com saldo disponível em suas contas ativas e inativas do FGTS poderão sacar até R$ 6.220. Além disso, para fazer o resgate o trabalhador não pode ter realizado saque por motivo de calamidade nos últimos 12 meses.
Como solicitar?
Os moradores das cidades atingidas e com saldo disponível nas contas vinculadas ao FGTS podem resgatar um valor de até R$ 6.220. A solicitação pode acontecer da seguinte forma:
- Primeiramente, acesse o aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS);
- Na página inicial, clique em “Meus Saques”;
- Ademais, entre as opções, selecione “Outras situações de saque – Calamidade Pública”;
- Selecione o município;
- Em seguida, encaminhe os documentos solicitados na página, como foto de documento com foto e comprovante de residência atualizado, emitido até 120 dias antes do decreto de calamidade;
- Por fim, após isso, clique na opção para creditar o valor em conta e, em seguida, indique uma conta para que os valores sejam pagos.
Por fim, o sistema fará a análise da solicitação e, caso passe por aprovação, o benefício é pago em até 5 dias úteis.